Dinheiro Público

Justiça trava pagamentos de shows de João Gomes e Luan Pereira e exige explicação sobre gastos milionários

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Apresentações na Festa da Farinha de Anastácio custaram R$ 1,25 milhão; Justiça quer documentos sobre hospedagem, transporte, alimentação e demais despesas incluídas nos contratos

O juiz da 1ª Vara de Anastácio, Luciano Pedro Beladelli, determinou a suspensão imediata de eventuais pagamentos remanescentes ou saldos contratuais referentes aos shows dos cantores João Gomes e Luan Pereira, realizados durante a Festa da Farinha, em Anastácio. A decisão coloca sob análise a composição dos cachês e a forma como os contratos foram executados pelo município.

De acordo com os documentos apresentados à Justiça, o show de João Gomes foi contratado pelo valor de R$ 900 mil, enquanto a apresentação de Luan Pereira teve custo de R$ 350 mil. Somados, os dois contratos representam R$ 1,25 milhão em recursos públicos.

Na decisão, o magistrado determinou que qualquer pagamento ainda pendente em favor dos artistas ou de suas empresas representantes permaneça suspenso até nova deliberação judicial.

“Determinar a suspensão imediata de quaisquer pagamentos remanescentes ou saldos contratuais pendentes em favor dos contratados João Gomes e Luan Pereira (ou de suas empresas representantes) vinculados à Festa da Farinha, até ulterior deliberação deste Juízo”, determinou o magistrado.

A medida também alcança o responsável pela ordenação das despesas, que poderá ser responsabilizado caso haja descumprimento da determinação judicial.

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Justiça exige documentos

Além de suspender os pagamentos, o juiz determinou que a Prefeitura de Anastácio apresente, no prazo de 10 dias, toda a documentação relacionada à execução dos contratos e à liquidação financeira do evento realizado em 17 de julho.

Entre os documentos solicitados estão empenhos, ordens bancárias dos pagamentos já realizados, notas fiscais, contratos de representação e planilhas detalhadas dos gastos.

A Justiça pretende verificar se os valores pagos aos artistas correspondem efetivamente aos serviços contratados e se a composição dos cachês observou os princípios da legalidade, publicidade e transparência.

Um dos pontos questionados envolve despesas como hospedagem, transporte e alimentação, que, segundo a ação, teriam sido incorporadas aos valores globais dos cachês sem uma justificativa ou discriminação detalhada.

Contratação sem licitação é questionada

A decisão foi tomada após ação apresentada pelo advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, que questionou a contratação direta dos artistas e apontou possíveis irregularidades na composição dos valores.

A discussão gira em torno da necessidade de demonstrar de maneira clara quais despesas estão efetivamente incluídas no cachê artístico e quais correspondem a custos acessórios da apresentação.

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A Prefeitura, por sua vez, argumentou que os contratos foram estabelecidos levando em consideração valores praticados em contratações dos mesmos artistas por órgãos públicos e empresas privadas nos últimos 12 meses.

Segundo o entendimento apresentado pelo município, a exigência de separar individualmente determinados custos poderia dificultar ou até inviabilizar a contratação de artistas de grande projeção nacional.

Ministério Público vê risco à transparência

O Ministério Público Estadual também se manifestou no processo e apontou preocupação com a divulgação apenas do valor total das contratações.

Para o órgão, a ausência de detalhamento das despesas pode comprometer os deveres de publicidade e transparência na utilização dos recursos públicos.

O valor superior a R$ 1,2 milhão destinado somente aos dois shows reforçou a necessidade de esclarecer como os recursos foram empregados e quais despesas efetivamente compuseram os contratos.

Agora, a Prefeitura de Anastácio terá que apresentar a documentação exigida pela Justiça. A partir da análise dos documentos, o magistrado poderá avaliar a regularidade dos contratos, dos pagamentos já realizados e da composição dos cachês.

A suspensão permanece válida até nova decisão judicial.

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