CORUMBÁ

A pedido do MPMS, Justiça condena médico ortopedista por peculato em Corumbá

Judge gavel, scales of justice and law books in court

publicidade

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá, condenou o médico ortopedista T.A.A.O.B., a 7 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por apropriação indevida de verba, referente a procedimento cirúrgico ortopédico que seria realizado na Santa Casa de Corumbá.

De acordo com a denúncia movida pelo MPMS, o médico, “na condição de funcionário público, consciente da ilicitude da sua conduta, apropriou-se indevidamente de verba pública de que tinha posse, em razão de sua função, em proveito próprio”.

Consta nos autos que a paciente D.A.R.R. obteve êxito em ação judicial movida em face do Estado de Mato Grosso do Sul para o fornecimento de verba para o procedimento cirúrgico ortopédico. T.A.A.O.B., apresentou laudo médico com orçamento que integrava a prestação dos serviços e o fornecimento de insumos totalizando a quantia de R$ 155 mil. A quantia foi bloqueada dos cofres públicos por ordem judicial e transferida à conta bancária do denunciado.

No entanto, o médico não cumpriu sua obrigação de prestar os serviços, abandonando o tratamento e o acompanhamento pós-operatório da paciente, que teve que ser socorrida pelos médicos do SUS, mas acabou vindo à óbito em razão do aparecimento de lesões.

Leia Também:  Prefeito murtinhense denunciado na Polícia por ameaçar vereadora

O ortopedista deixou, ainda, de arcar junto a Santa Casa de Corumbá com as despesas hospitalares e médicas, de internação e de materiais cirúrgicos no valor de R$ 51.476,40, dinheiro recebido dos cofres públicos por ele.

Diante dos prejuízos causados, o Juiz de Direito Idail de Toni Filho, julgou procedente a denúncia do MPMS em condenar o réu pelo crime de peculato, e improcedente o pedido indenizatório ao dano coletivo, visto que a Justiça ordenou o bloqueio do valor de R$ 155 mil da conta bancária do réu.

O médico poderá recorrer em liberdade, se não estiver preso por outro motivo.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide