Distrito Federal

Abuso no DF: Uninter de Sobradinho ignora Lei do SAC e retém aluno de Pós-Graduação com “Pedágio” de mensalidades futuras

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O direito ao cancelamento de um serviço tornou-se uma via-crúcis para um aluno da pós-graduação em Maçonologia: História e Filosofia, matriculado no Polo da Uninter em Sobradinho-DF. O caso revela uma série de infrações ao Código de Defesa do Consumidor e uma afronta direta ao Decreto nº 6.523/2008 (Lei do SAC), que regulamenta o atendimento ao cliente no Brasil. 

Desprezo pelo Tempo do Consumidor e Violação do Decreto 6.523/2008 

O descaso começa no canal de voz. O Decreto 6.523/2008 exige que o acesso ao atendente seja facilitado e que o cancelamento seja processado de forma imediata. No entanto, registros telefônicos mostram que tentativas de contato com o número 0800 727 0530 (único canal aceito pelo contrato para rescisões) resultaram em esperas degradantes que ultrapassaram os 12 minutos sem qualquer atendimento humano. 

Essa barreira de silêncio fere a norma de qualidade do atendimento, transformando o SAC em um instrumento de retenção forçada do aluno. Enquanto o relógio corre, a instituição ignora a obrigatoriedade de disponibilizar a opção de cancelamento de forma ágil e eficiente. 

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Cobrança Indevida: O “Pedágio” de maio para um pedido de março 

A gravidade do caso aumenta com a tentativa de cobrança de mensalidades futuras. O aluno formalizou seu pedido de desistência em 23 de março, através de uma ligação de mais de 10 minutos. Conforme o Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Terceira do contrato da Uninter, solicitações feitas até o último dia útil do mês isentam o aluno de mensalidades futuras, sendo devido apenas o valor até o mês do cancelamento. 

Contudo, a universidade ignora seu próprio contrato e as evidências de contato em março, exigindo o pagamento da parcela de maio (no valor de R$ 113,52) para efetivar a baixa. Essa prática configura vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento ilícito por parte da instituição de ensino.

 

A Falha Proposital no AVA Univirtus 

Além das barreiras telefônicas e financeiras, há o obstáculo tecnológico. Embora o sistema AVA Univirtus apresente um lançamento de R$ 139,00 referente à multa por rescisão antecipada datado do próprio dia 23 de março, o boleto não é disponibilizado de forma clara para que o aluno possa quitá-lo e encerrar o vínculo. 

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Ao mesmo tempo que o sistema “esconde” o boleto da multa necessária para o distrato, ele mantém ativos e visíveis os boletos de mensalidades de meses que o aluno sequer cursará, como o de maio. No Polo de Sobradinho, o que se vê é uma inversão de valores: a transparência tecnológica é substituída por um labirinto digital que só favorece o caixa da empresa. 

O cenário no Polo Uninter de Sobradinho-DF expõe uma política institucional que parece punir o aluno que decide interromper seus estudos. Ao ignorar o Decreto 6.523/2008 e desrespeitar os prazos contratuais de cancelamento, a Uninter não apenas fere a legislação, mas rompe a confiança que deve nortear as relações educacionais. O consumidor, cansado de esperar 12 minutos ao telefone por um direito que deveria ser imediato, agora busca nas instâncias de proteção a justiça que o 0800 da faculdade lhe nega.

 

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