Campo Grande

Adriane Lopes na prefeitura desde 2017 não ajudou até hoje revisar Plano Diretor de Arborização na Capital vencido a seis anos

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A falta de conhecimento sobre a gestão pública ou o mínimo de atuação concreta, após anos no cargo como gestora pública, mostra o porquê da fraca atuação como titular, da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que iniciou no cargo ‘por acaso’. Dito isto, é porque o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), anunciou nesta quarta-feira (27), que investiga a falta de revisão do PDAU (Plano Diretor de Arborização Urbana) da Capital, vencido a seis anos.

Adriane está na prefeitura desde 2017, como vice-prefeita, até junho de 2022, e, após como prefeita substituta, de julho 22 a dezembro de 2024. Agora, como titular eleita de 2025 a 2028. Mas, até hoje não ajudou e não fez como atual gestora encaminhamentos para revisar o PDAU. As áreas afins da administração, não agiram no trabalho que tem por obrigação diária e por Legislação que determina a revisão.

Assim, o MPE-MS, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, abriu inquérito para apurar o descumprimento da Lei Complementar nº 184/2011, que instituiu o Plano Diretor de Arborização Urbana do município. “O plano, que deveria ter sido revisado até dezembro de 2019, permanece sem atualização e sem efetiva implementação, comprometendo a gestão ambiental urbana e a qualidade de vida da população”, aponta a Promotora de Justiça responsável pelo caso, Andréia Cristina Peres da Silva.

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A promotoria pontua que, apesar de o município ter informado, ainda em 2019, o início do processo de revisão do PDAU, até o momento não houve conclusão, nem disponibilização pública dos instrumentos previstos.

O QUE É O PDAU

A legislação estabelece uma série de obrigações ao órgão ambiental municipal, como a elaboração de programa de arborização, plano de manejo da arborização pública, implantação de viveiro para produção de mudas, desenvolvimento de ações de educação ambiental, divulgação de guia técnico, credenciamento de profissionais especializados e fiscalização contínua.

“A ausência de ações concretas nega efetividade à política de arborização urbana, considerada essencial para o enfrentamento da crise climática, promoção da saúde urbana e garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal”, diz parte da justificativa da promotoria.

A promotora reforça que a arborização urbana não pode ser tratada como pauta secundária: “A ausência de planejamento e execução do plano de arborização compromete diretamente a saúde pública, o conforto térmico e a sustentabilidade da cidade. O MPMS está atuando para que essa política seja efetivada com responsabilidade e transparência”, apontou Andréia.

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A atuação do MPMS também se alinha ao lançamento do Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em fevereiro de 2025, que busca apoiar os municípios na construção e revisão de seus planos locais, com diretrizes integradas ao Programa Cidades Verdes Resilientes.

RESPOSTA

A Procuradoria-Geral do Município tem 10 dias para manifestação e a inclusão da Lei Complementar nº 184/2011 e do Guia de Arborização Urbana nos autos.

“A ausência de planejamento e execução do plano de arborização compromete diretamente a saúde pública, o conforto térmico e a sustentabilidade da cidade” declarou a promotora de Justiça responsável pelo caso, Andréia Cristina Peres da Silva.

O MPMS seguirá acompanhando o caso e poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais, caso não haja avanços concretos na revisão e implementação do plano.

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