“Caixa preta”

Advogados suspeitam de venda de praça por Adriane e pedem anulação de negócio de R$ 2,8 milhões

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Dois advogados colocaram sob suspeita a venda de uma praça por R$ 2,8 milhões pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). A progressista é acusada de alienar, na surdina, a área de lazer dos moradores do Bairro Itamaracá sem autorização da Câmara Municipal e sem leilão, como determina a nova Lei de Licitações. E o mais grave, o valor da área estaria subfaturado.

Alexandre Afonso de Araújo e Rogério Pereira dos Santos pedem liminar para suspender o negócio e, no mérito, a anulação da negociação de Adriane. A área de 8.809 metros quadrados era classificada como área verde e deveria ser equipada como uma praça para ser usada como lazer pelos moradores.

O caso é mais um imbróglio que pode se transformar em escândalo na gestão da prefeita da Capital. A Prefeitura chegou lançar o edital para levar a área a leilão por R$ 2,4 milhões. No entanto, no ano passado, Adriane desistiu do certame e prometeu, era campanha pela reeleição, manter a praça na Avenida Guaicurus.

Para surpresa dos moradores e da sociedade, na surdina, a prefeita vendeu a área por R$ 2,809 milhões para a Agropecuária 3Ab. A empresa está no nome de Adilson Batista da Silva, Adriano Batista da Silva e Andreia Batista da Silva. Fundada em 13 de janeiro de 2021, ela seria proprietária de três fazendas em Porto Murtinho.

“Em ato de investigação defensiva, regulamentada pelo Provimento 188/2018 da OAB, os Autores confirmaram a transmissão irregular do bem público, através da emissão da certidão atualizada da matrícula de inteiro teor do imóvel, bem como pela cópia da escritura de venda e compra, ambas acostadas em anexo”, destacaram os advogados.

Evangélica e missionária da Assembleia de Deus Missões, prefeita prometeu manter praça, mas reeleita, vendeu e deixará crianças sem local de lazer (Foto: Arquivo)

Negócio ilegal e sem autorização dos vereadores

“Ocorre que a alienação de bem público sem o devido processo licitatório e a prévia autorização legislativa, afronta os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, devendo, portanto, ser declarada nula de pleno direito”, alegaram Araújo e Santos.

“Ressaltam que a Avenida João Lemos de Rezende possui atualmente a nomenclatura de Avenida Guaicurus, sendo uma das vias mais importantes da cidade de Campo Grande/MS, em franca expansão comercial. O valor da venda se mostra inferior ao praticado pelo mercado em áreas similares na mesma via, o que denota ainda mais prejuízo ao erário”, alertaram.

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“A ilegalidade da alienação de área pública é latente, e serão expostos a seguir todos os requisitos que não foram adotados pelos Réus, levando ao cabimento do presente remédio constitucional para anular o ato lesivo ao patrimônio público”, pediram.

“Ocorre que a mesma área havia sido negociada em venda direta, sem licitação, em julho de 2024 por R$ 2,4 milhões, sendo divulgada à época pela mídia local. No entanto, diante do escândalo, a administração municipal desistiu da venda um mês depois e chegou a anunciar melhorias, como quadra de areia, academia ao ar livre e revitalização do espaço”, relembram, citando matérias de jornais na época.

Só que na época, Adriane, que é evangélica e se gaba de ser missionária da Assembleia de Deus Missões, não cumpriu a promessa e vendeu a área sem realizar o leilão, como determina a legislação federal.

“Assim, para renegociar o imóvel público, a prefeitura municipal deveria republicar o edital sob os preceitos da Lei nº 14.133/2021, não podendo revalidar o edital original datado do ano de 2023, mesmo porque, a área somente foi negociada em julho desse corrente ano”, pontuaram.

“A venda de um bem público, prevista nos termos do Código Civil e da Lei nº14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos, exige desafetação, avaliação prévia, licitação e, no caso de bens imóveis, expressa autorização legislativa”, frisaram.

“Caixa preta”

Os advogados denunciaram que o negócio se transformou em uma “caixa preta”, um mistério a ser desvendado. “Não há até o presente momento qualquer informação disponível no site da Prefeitura Municipal de Campo Grande, a respeito do processo licitatório que alienou a área pública, o que se mostra como mais uma irregularidade, colocando todo o processo licitatório sob ainda mais suspeição”, alertaram.

“Tampouco se encontra qualquer informação relativa ao aludido edital e ao processo administrativo no DIOGRANDE, que é o Diário oficial do Município, sob endereço https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/. A prefeitura é obrigada a realizar licitações e divulgar os processos em sítios eletrônicos oficiais, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 que centraliza e torna obrigatória a publicação de todos os atos relacionados às contratações públicas”, repisaram, sobre as regras da civilidade que não estariam sendo respeitadas na Capital de Mato Grosso do Sul.

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“Assim, diante da ausência de autorização legislativa para transmissão da área pública, da ausência do devido processo legal e da desafetação irregular de bem público de uso comum do povo, o ato administrativo deve ser anulado”, solicitaram.

“Evidente que estes atos narrados acima constituem improbidade administrativa, por força dos artigos 10 e 11, da Lei 8.429/92, por ter a ação ou omissão em tela dado ensejo à lesão patrimonial, desvio, apropriação e dilapidação de bens públicos, além de atentado contra os princípios da administração pública e violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade”, reforçaram.

“Diante da gravidade dos fatos e do risco de consolidação de negócio jurídico nulo, requerem a concessão de medida liminar, nos termos do art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/65, para suspender imediatamente os efeitos da alienação do imóvel público matriculado sob nº 122.406na 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, retornando ao status a quo, determinando, ainda, que os requeridos se abstenham de praticar construção ou alteração física da posse sobre o referido bem, até o julgamento final da presente ação”, pediram.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que a prefeita se manifeste em 72 horas. Somente após ouvir o outro lado, o magistrado decidirá sobre o pedido de liminar.

O caso é curioso porque um escândalo parecido marcou a campanha eleitoral de 2024. Adriane Lopes foi acusada de construir a mansão sobre uma praça no Bairro Carandá Bosque. Ela alegou que comprou a área por meio de alienação pública.

Prefeita teria atropelado vereadores e vendido área sem aval da Câmara Municipal (Foto: Arquivo)

O JACARE 

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