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Com audiência marcada na Justiça, Sejusp turbina contrato e repassa R$ 3,3 milhões à Compnet

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Com reajuste, Compnet passa a receber R$ 59,8 milhões para fornecer sistema Sigo para MS

Enquanto aguarda decisão judicial que pode anular contrato com a Compnet Tecnologia Ltda. (CNPJ 14.164.094/0001-49), a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) reajustou valor pago à empresa responsável pelo sistema Sigo.

Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial, a Segurança Pública de MS empenhou R$ 3.342.470,96 para a empresa. Desse total, R$ 281.843,32 são referentes ao “reajuste no valor global do contrato, passando de R$ 59.573.730,15 para R$ 59.855.573,47”.

Assim, o extrato de empenho assinado pelo secretário, Antônio Carlos Videira, justifica: “Reajuste de R$ 281.843,32, conforme AUTORIZAÇÃO DA SEFAZ E SEJUSP, ANEXAS”.

Ação movida pelo MPMS (Ministério Público de MS) aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.

Então, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira marcou para julho audiência para ouvir testemunhas.

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Para o magistrado, antes de decidir sobre a nulidade do contrato, é necessário organizar e sanear o processo, ou seja, que todas as partes tenham produzidos as provas necessárias para responder questões controvertidas no processo.

Dessa forma, ao negar liminar para suspender o contrato, o juiz determinou que as partes no processo informem quais as provas que desejam produzir.

Controladoria multou Compnet em R$ 11,3 milhões por fraude em contrato

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de julho, a CGE (Controladoria-Geral do Estado) multou a Compnet em R$ 11.382.146,67 por fraude em contrato – autuação baseada na Lei Anticorrupção –, especificamente a alínea “d” do inciso IV do art. 5º, que trata sobre fraude em contratos com a administração pública. A multa é calculada de acordo com o inciso I do art. 6º da mesma lei: “multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação”.

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, a CGE-MS teria identificado irregularidades na composição dos preços pagos pelo Estado em relação aos serviços prestados pela Compnet.

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O processo administrativo foi aberto após o MPMS (Ministério Público de MS) enviar denúncia à CGE-MS. O contrato da Compnet com o governo de MS é alvo de ação de improbidade administrativa na Justiça.

A reportagem enviou e-mail para o endereço oficial da Compnet registrado na Receita Federal para solicitar posicionamento sobre a decisão, mas não obteve resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

Jornal Midiamax

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