A concessionária responsável pelo estacionamento rotativo em Cuiabá acusa o prefeito Abilio Brunini de tentar romper o contrato de concessão sem quitar uma dívida estimada em R$ 13,7 milhões. O caso foi levado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), mas acabou não sendo admitido pela Corte.
A representação foi apresentada pela empresa CS Mobi Cuiabá SPE S.A., concessionária que administra o sistema de estacionamento rotativo da capital. A empresa alegou que o prefeito teria manifestado publicamente a intenção de rescindir o Contrato de Concessão nº 558/2022/PMC, que prevê repasse mensal de cerca de R$ 650 mil ao consórcio responsável pelo serviço.
No pedido, a concessionária também solicitava a concessão de tutela provisória de urgência, o que poderia antecipar decisões relacionadas ao contrato e garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da parceria público-privada.
A análise da representação ficou a cargo do presidente do tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo, que decidiu não admitir o processo. Segundo ele, o caso envolve interesses contratuais e patrimoniais de natureza privada, o que foge à competência do controle externo exercido pelo tribunal.
Além disso, o conselheiro também rejeitou a criação de uma Mesa Técnica proposta anteriormente para tentar mediar o impasse entre a concessionária e o município.
A empresa afirma que a Prefeitura de Cuiabá mantém uma dívida de R$ 13,7 milhões, situação que, segundo a concessionária, compromete o equilíbrio econômico do contrato e pode causar prejuízos ao erário. A CS Mobi também apontou falhas na condução da comissão de mediação prevista no próprio contrato, alegando que suas tentativas de diálogo com a prefeitura não tiveram retorno.
Por outro lado, o prefeito Abilio Brunini afirmou que o município já está adotando medidas administrativas para tratar do tema, incluindo a mediação contratual prevista no acordo. O gestor também sustentou que o TCE não tem competência para julgar disputas patrimoniais de natureza privada.
Na decisão, Sérgio Ricardo destacou que não foram apresentados fatos concretos que indiquem irregularidades ou prejuízo direto aos cofres públicos. Segundo ele, discussões sobre possíveis condutas futuras do gestor não se enquadram na função fiscalizadora da Corte de Contas.
“Considerando que a pretensão veiculada nos autos gravita em torno de interesses particulares e de controvérsia contratual de índole patrimonial, conclui-se que não se mostra juridicamente adequada a atuação desta Corte”, afirmou o conselheiro em trecho da decisão.























