O ex-vereador de Campo Grande Tiago Vargas (PP) apresentou impugnação ao cumprimento provisório da sentença que o condenou a pagar cerca de R$ 69 mil por danos morais ao ex-governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PL). A defesa sustenta que há excesso de execução, especialmente na cobrança de honorários advocatícios, juros e correção monetária.
Tiago Vargas foi condenado após chamar Reinaldo Azambuja de “canalha” e “corrupto” em um vídeo publicado nas redes sociais, em julho de 2021, no qual criticava a realização de blitz da Polícia Militar. À época, Azambuja exercia o cargo de governador e ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Em primeira instância, o juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 20 mil. O ex-governador recorreu, e a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o recurso, dobrando o valor da condenação para R$ 40 mil e majorando os honorários advocatícios para 17%. O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação e ainda elevou novamente os honorários.
Mesmo sem trânsito em julgado já que ainda tramitam agravos contra a inadmissão dos recursos especial e extraordinário Reinaldo Azambuja ajuizou, em agosto de 2025, o cumprimento provisório da sentença.
Defesa aponta erro nos cálculos
Em manifestação protocolada em 25 de novembro, a defesa de Tiago Vargas afirma que os valores apresentados pelo ex-governador estão incorretos. Segundo o advogado Ronei Barbosa de Souza, que posteriormente renunciou à causa, os honorários advocatícios teriam sido calculados de forma indevida.
“A planilha apresentada pelo exequente contém excesso evidente. Embora o acórdão tenha fixado honorários de 17% sobre o valor da condenação, e esta seja de R$ 40.000,00, o exequente calculou a verba sobre montante superior, já acrescido de juros, chegando ao valor de R$ 10.132,00”, argumenta a defesa.
De acordo com o advogado, o correto seria aplicar os 17% exclusivamente sobre o valor principal da condenação, o que resultaria em honorários de R$ 6.800, apontando um excesso de R$ 3.332 apenas nesse item.
A impugnação também questiona a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês desde 2 de julho de 2021, totalizando cerca de 49% até 2025. A defesa sustenta que não haveria determinação expressa para esse percentual e defende a aplicação da taxa Selic, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por englobar juros e correção monetária.
Além disso, aponta inconsistência na correção monetária pelo IGP-M, que, segundo a planilha apresentada, teria fator de atualização unitário, o que indicaria ausência prática de correção.
Defesa do ex-governador rebate
Os advogados de Reinaldo Azambuja, do escritório Raghiant Torres Advogados Associados S/S, contestam todas as alegações e afirmam que os valores foram calculados conforme determinado na sentença e no acórdão.
Segundo a defesa, o acórdão foi claro ao majorar os honorários para 17% sobre o valor da condenação, e a sentença de primeiro grau já previa a incidência da verba honorária sobre o valor atualizado, incluindo juros e correção.
“A aplicação do percentual de 17% sobre o valor atualizado da condenação está em perfeita consonância com o título judicial e com o Código de Processo Civil, não havendo excesso de execução”, afirmam.
Os advogados também ressaltam que a sentença determinou expressamente a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, ocorrido em 2 de julho de 2021, além da correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento, fixado em 8 de maio de 2025, quando houve a majoração da indenização em segunda instância.
Quanto ao fator unitário da correção, a defesa argumenta que isso pode ocorrer quando o cálculo é realizado em data próxima ao arbitramento, sem comprometer a validade dos valores apresentados.
Pedido de má-fé e situação atual
A defesa de Reinaldo Azambuja sustenta ainda que a impugnação apresentada por Tiago Vargas tem caráter meramente protelatório e pediu a aplicação de penalidades por litigância de má-fé em grau máximo.
O processo está concluso para decisão na 9ª Vara Cível de Campo Grande.
Após o embate judicial com Reinaldo Azambuja hoje alinhado politicamente ao bolsonarismo, assim como Tiago Vargas — o ex-vereador perdeu o cargo de policial civil, o mandato parlamentar e um cargo comissionado na gestão da prefeita Adriane Lopes (PP).
Com informações do site O Jacaré.





















