O empresário José Alberto Miri Berger, 39 anos, que ganhou projeção nacional após denúncia contra o então governador Reinaldo Azambuja (PL), foi inocentado da acusação de utilizar uma duplicata falsa e dar um golpe de R$ 324 mil no Fort Banco Fomento Mercantil.
O juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, decidiu que não ficou comprovado os crimes de estelionato e utilização de duplicata simulada. De acordo com a denúncia, o dono do curtume Braz Peli celebrou com a vítima contrato de fomento mercantil no valor de R$ 324.124,86, no qual constam como sacados as empresas Gobba Leather Indústria e Comércio Ltda. e Sean Couros Ltda.
Entretanto, as duplicatas utilizadas para que o contrato em questão fosse firmado, teriam sido emitidas de maneira irregular, uma vez que a nota fiscal relativa ao contrato de compra e venda efetuado entre a Braz Peli Comércio de Couros e a Gobba Leather Indústria e Comércio já havia sido devidamente paga, ao mesmo tempo que a compra e venda realizada entre o empresário e a Sean Couros nunca chegou a ser feita, sendo tal documento, portanto, falso,
Mais de uma dezena de documentos foram apresentados pelo Ministério Público Estadual que comprovariam os delitos ocorridos em julho de 2014.
Para o juiz Marcio Alexandre Wust, todavia, não foi comprovado prejuízo ao Fort Banco Fomento Mercantil. Isso porque o contrato de factoring é “pro solvendo”.
“Ou seja, o acusado (e não o devedor da duplicata) o responde pela solvência das duplicatas. Logo, eventual cobrança do Forte Banco Gobba Leather Indústria e Comércio Ltda. e Sean Couros Ltda. é indevida, posto que contrária as clausulas contratuais”, relata o magistrado.
“A denúncia em momento algum assevera a existência de conduta in concreto de não-pagamento, pelo acusado, do valor da duplicata ao Forte Banco”, completa.
Já sobre a existência de contrato de compra e venda a embasar a duplicata, a Sean Couros é expresso em declarar que realizou contrato de compra e venda. O que é corroborado pela nota fiscal não estar acompanhada do recibo de entrega.
“Portanto, presume-se a entrega”, resume o juiz. “ Por fim, de destacar que o perito, em analise contábil, não-concluiu pela inexistência de contrato de compra e venda”.
“Logo, o Representante do Ministério Público, que não-detém conhecimento técnico especial (perito) não-tem capacidade para concluir pela inexistência do contrato de compra e venda. Em suma, não-tipificado a emissão de duplicata simulada”, decidiu Marcio Alexandre Wust para julgar improcedente a denúncia.
O empresário ficou famoso em 2017 ao denunciar a suposta cobrança de propina na gestão de Reinaldo Azambuja, então no PSDB, em troca da manutenção dos incentivos fiscais. Houve gravação de pagamento de propina e até exibição de reportagem no Fantástico, da TV Globo. O tucano sempre negou a ilegalidade e o empresário caiu em desgraça, com o curtume passando por sérias dificuldades financeiras.
O JACARE



















