ESQUEMA DE SONEGAÇÃO

Empresário é condenado por fraude de R$ 35 milhões em MT

Brasília- DF- Brasil- 18/03/2015- Uma máquina de lavar gigante, que simbolizará os valores sonegados com os artifícios da lavagem de dinheiro do país e instalado na esplanada dos ministérios (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Empresário ligado a esquema de sonegação é condenado em MT

O empresário Jean Carlos Lara foi condenado a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por envolvimento em um esquema de fraudes fiscais e sonegação de ICMS em Mato Grosso. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (02.06) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Apesar da condenação, Lara poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo solto.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), ele integrou um grupo com outras 17 pessoas que criou empresas de fachada para simular vendas interestaduais de produtos agrícolas. O objetivo era gerar créditos fictícios de ICMS, utilizados por outras empresas ligadas ao esquema. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 35,3 milhões.

O grupo também falsificou assinaturas e documentos, inserindo informações falsas na Junta Comercial e na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-MT), prejudicando a credibilidade desses órgãos.

Na sentença, o juiz destacou que Jean Carlos Lara, dono da Nutri Lara Indústria e Comércio de Cereais Eireli, com sede em Primavera do Leste, teve papel estratégico no esquema, atuando como intermediário entre produtores rurais e destinatários finais, utilizando notas fiscais fraudulentas.

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Interceptações telefônicas comprovaram a ligação direta de Lara com o “núcleo duro” da organização criminosa, com diversas conversas sobre a emissão de notas fiscais falsas. Ele também era responsável por captar novos clientes, tendo sido o responsável pela entrada da empresária Neusa Lagemann de Campos no grupo.

O juiz Jean Garcia de Freitas ressaltou ainda que o empresário não conseguiu comprovar a legalidade das operações feitas pela Nutri Lara, como alegou a defesa.

Por outro lado, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para condenar Lara ao pagamento de indenização, afirmando que a apuração do prejuízo deve ser feita pela Administração Pública, por meio de processos fiscais ou ações de ressarcimento.

VG NOTÍCIAS

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