Eliene Lima é condenado por improbidade na Assembleia Legislativa de MT
O ex-deputado estadual e federal Eliene José de Lima foi condenado nessa terça-feira (19.08) por ato de improbidade administrativa. A decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determina que ele ressarça integralmente ao erário R$ 214.422,30, valor correspondente ao salário de uma funcionária fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que prestava serviços domésticos em sua residência e repassava parte do pagamento ao parlamentar — prática conhecida como “rachadinha”.
A magistrada aplicou também a suspensão dos direitos políticos de Eliene por seis anos e multa civil equivalente ao montante desviado. Outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda de função pública e proibição de contratar com o poder público, foram dispensadas por se tratar de mandato já encerrado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-deputado indicou a contratação da servidora para cargos de Assessor Técnico e Assistente de Gabinete, embora ela jamais tenha exercido qualquer função pública. O vínculo durou de abril de 2009 a setembro de 2011, e a remuneração recebida foi parcialmente desviada em benefício do requerido.
A sentença destaca que a prova produzida inclui atos oficiais de nomeação e exoneração, fichas financeiras da servidora e depoimentos coerentes da própria funcionária e de testemunhas, que confirmaram a prática da “rachadinha” e o uso consciente de recursos públicos para fins privados. A juíza reforçou que a conduta configurou dolo específico, requisito exigido pela Lei nº 8.429/92 para caracterização do ato de improbidade administrativa.
“Diante do exposto, considerando que a prova produzida nos autos demonstra, suficientemente, a prática de ato de improbidade administrativa pelo requerido Eliene José de Lima, julgo parcialmente procedente os pedidos para condenar o requerido Eliene José de Lima nas seguintes sanções, com fulcro no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021: Ressarcimento integral do dano ao erário, no valor nominal de R$214.422,30 (duzentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos), referente às remunerações pagas à Sra. Joecy Campos Rodrigues sem a devida contraprestação de serviço público”, diz trecho da decisão.
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