Gestão Adriane Lopes já comprometeu 57,53% da receita com salários; limite máximo é de 60%
O desequilíbrio crônico entre receitas e despesas, principalmente em função dos gastos com pessoal, deverá resultar no colapso fiscal e administrativo do município de Campo Grande até o final de abril do próximo ano.
Caso nenhuma medida mais drástica e urgente seja tomada pela gestão Adriane Lopes (PP), especialistas em finanças públicas acreditam que já na prestação de contas do 1º quadrimestre de 2026 essa situação estará validada, situação inédita em Campo Grande.
Relatório de Gestão Fiscal consolidado publicado na edição de 20 de setembro do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), mostra que os gastos com pessoal já comprometem 57,53% da Receita Corrente Líquida (RCL).
O índice está próximo de atingir o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 60%, mas já ultrapassou o limite prudencial de 57%.
Já o índice de alerta, de 54%, foi ultrapassado há meses. Os dados que constam do Relatório de Gestão Fiscal mostram as despesas do período de setembro de 2024 a agosto de 2025.
Limites legais
Pela Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo municipal não pode comprometer mais de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, conforme estabelece o artigo 19, inciso III, letra “b”.
Se esse limite for excedido, o município dispõe de dois quadrimestres para restabelecer o equilíbrio, de acordo com o artigo 23 da LRF.
Caso não o faça, a lei impõe uma série de penalidades, incluindo a proibição de conceder reajustes, criar cargos, contratar pessoal e receber transferências voluntárias da União e do Estado.
Com a despesa de pessoal já em 57,53%, Campo Grande está, portanto, em situação de descontrole fiscal evidente.
Servidores penalizados
A partir de março, inicia-se o período de negociações de revisão salarial (data-base) dos servidores municipais.
Porém, com a folha já comprometendo 57% da receita, qualquer reajuste, mesmo moderado, se torna tecnicamente inviável.
Além disso, o próximo quadrimestre incluirá o pagamento do 13º salário, elevando ainda mais o comprometimento da receita.
Mesmo que o Executivo adote medidas imediatas de correção, restam apenas dois quadrimestres para a adequação exigida pela LRF.
O primeiro, que se encerra em dezembro, e o segundo no período de janeiro a abril de 2026, justamente o mês em que poderá ocorrer o colapso fiscal.
A não observância desse prazo colocará o município sob severas restrições legais e financeiras a partir de agosto de 2026, quando se encerrará o período de ajuste.
Restrições impostas pela LRF
A partir do momento em que o prazo expirar, caso não haja a correção do excesso, o município estará legalmente impedido de:
• conceder reajustes salariais (art. 22, parágrafo único, I);
• criar cargos, empregos ou funções (art. 22, parágrafo único, II);
• alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa (art. 22, parágrafo único, II);
• prover cargos públicos (nomear, contratar ou admitir pessoal, inclusive temporário, salvo reposição de vacância em áreas essenciais de educação, saúde e segurança, e mesmo assim com restrição);
• realizar concurso público (mesmo que já autorizado antes);
• promover qualquer ato que aumente a despesa com pessoal, direta ou indiretamente.
Passado esse prazo, se o município não reduzir o excesso, a LRF impõe penalidades automáticas severas, entre elas:
• Proibição de receber transferências voluntárias da União e do Estado (art. 23, §3º).
Isso inclui convênios, repasses e contratos de repasse para obras, programas sociais, infraestrutura, cultura, saúde e outros serviços.
Ou seja, o município fica impedido de firmar novos convênios e de receber recursos voluntários. Só serão mantidas as transferências constitucionais obrigatórias (FPM, ICMS, Fundeb).
• Suspensão de garantias da União para novos empréstimos (art. 23, §3º, II);
• Vedação de contratar operações de crédito (empréstimos, financiamentos, etc.);
• Responsabilização pessoal do gestor por infração administrativa contra as finanças públicas, o que o sujeita a sanções da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e da Lei de Crimes Fiscais (10.028/2000).
Consequências reais
• Educação: salas de aula podem ficar sem professores, já que novas contratações estarão proibidas;
• Saúde: unidades poderão operar com déficit de médicos e enfermeiros, afetando diretamente o atendimento;
• Administração: empenhos, pagamentos e investimentos sofrerão gargalos, travando o funcionamento da máquina pública.
Situação desesperadora
Não há possibilidade real de correção nos dois quadrimestres seguintes. Isso porque no primeiro deles ainda será computado o 13º salário.
No seguinte, dificilmente será possível reduzir o índice abaixo dos 54%, sobretudo porque o decreto de contenção adotado até o momento não produziu resultados concretos e a despesa de pessoal continuou a crescer.
Mesmo que o Executivo conseguisse reduzir o percentual, não poderia conceder reajuste, pois qualquer aumento tornaria a ultrapassar o limite.
Sem reajuste salarial
Assim, o funcionalismo municipal entrará em 2026 no quarto ano consecutivo sem correção salarial, acumulando expressiva perda de poder de compra diante da inflação.
Isso compromete não apenas a renda do servidor, mas também a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Retrato da desorganização
Responsável pela condução fiscal do município, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) não tem demonstrado competência técnica em momento algum para reverter o quadro.
Os números pioram a cada relatório e as medidas de contingenciamento não surtiram qualquer efeito prático.
O cenário revela uma gestão fiscal desorganizada, sem planejamento e sem controle efetivo da evolução da folha de pagamento.
Campo Grande vive, assim, não uma crise de arrecadação, mas uma crise de gestão, agravada por decisões ineficazes e ausência de um plano técnico de equilíbrio das contas públicas.
Repercussão política
O descontrole das contas públicas deverá repercutir diretamente sobre os aliados políticos da prefeita Adriane Lopes, especialmente em 2026, ano de eleições gerais.
Com lideranças locais disputando cargos de governador, senador, deputado federal e estadual, o desgaste fiscal de Campo Grande tende a se tornar tema central de campanha, expondo a falta de planejamento e de responsabilidade do governo municipal, o que inevitavelmente recairá sobre o Partido Progressista, legenda que sustenta a atual gestão.
O alerta antes da tempestade
O quadro fiscal de Campo Grande configura-se como uma bomba-relógio.
O município já navega em águas perigosas, e se não houver um plano concreto de redução de despesas e reequilíbrio orçamentário, o rompimento de serviços públicos essenciais poderá ocorrer justamente no ápice das disputas eleitorais.
Resta saber se haverá reação institucional da Câmara Municipal, do Ministério Público ou dos órgãos de controle, antes que o colapso atinja o coração da administração municipal e da vida dos campo-grandenses.
Vox MS






















