A noite de 04 de novembro marca ou retrata o terror das mulheres em Mato Grosso do Sul, com 2º Feminicídio entre poucas horas, além de ser entre uma semana, o registro do 35º assassinato no Estado, ante questão de gênero em 2025. Desta vez ainda, houve um matricídio ** (assassinato da própria mãe), onde homicídio de filho contra mãe, também foi a facadas na noite de ontem, como aconteceu com “Mulher é morta com seis facadas na frente da mãe e da filha em Jardim no 34º Feminicídio de MS”, noticiado pelo Pauta Diária abrindo a manhã desta quarta-feira (5).
Maria Aparecida do Nascimento Gonçalves, 43 anos, foi a segunda vítima ou segunda que noticiamos, pois não há ordem de horário de ocorrência ontem, sendo morta com um golpe de faca no pescoço, em casa na cidade de Aparecida do Taboado, a 460 km de Campo Grande.
O filho, Gabriel Gonçalves Ferreira, 18 anos, é acusado de cometer o crime e foi preso ante ter fugido e ainda não ter sido preso o assassino de Aline Silva, 26 anos, também morta a facadas, mas pelo ex, que não aceitava o fim do relacionamento, na mesma noite, no município de Jardim.
O crime em Aparecida aconteceu no Jardim Redentora, com uma história contada para a polícia confusa e relatada por dois homens, o filho de Maria, identificado como o Gabriel Gonçalves, e um amigo dele que morava na casa da vítima, Carlos Henrique Dantas, 20 anos.
A HISTÓRIA
Segundo o delegado André Eduardo Peres Stafusa, foram Gabriel e Carlos, que acionaram a Polícia Militar. “Carlos contou que um homem de cor parda, trajando calça jeans, tênis branco, sem camiseta e com uma camiseta vermelha enrolada na cabeça, chegou à residência portando uma faca e perguntando pela dona da casa. Na versão de Carlos, no momento em que a vítima saiu para verificar o que estava acontecendo, foi atingida por um golpe de faca no pescoço”, aponta o delegado.
Quando a PM chegou para atender a ocorrência, encontrou os dois rapazes na calçada e os bombeiros já estavam no imóvel, onde constataram a morte da vítima.
Contudo, durante a perícia, foi encontrada uma camiseta azul com vestígios de sangue no quarto onde os dois rapazes dormiam. Já a faca utilizada no crime foi localizada sob o banco de uma motocicleta que estava na varanda do imóvel. Os itens foram recolhidos e encaminhados para a perícia.
Assim, o filho e o amigo acabaram presos suspeitos de Feminicídio. Apesar de haver indícios de que eles praticaram o crime, ambos negam. “A polícia trabalha agora para entender o que antecedeu a morte de Maria. Os então suspeitos presos não possuíam passagens pela polícia”, comentou o delegado André Eduardo.
Em Jardim
Aline também foi assassinada na noite de ontem na frente da filha de 6 anos, na cidade de Jardim. A jovem se relacionou por dois anos com o suspeito e ele não aceitava o fim do relacionamento. “Ele vivia ameaçando ela por mensagem e estava rondando a casa dela há bastante tempo. Ela não queria mais nada com ele, largou dele para viver a vida dela e ele não aceitou”, disse uma familiar da vítima, que terá o nome preservado.
“Ela e a criança moravam com a mãe. As duas estavam em casa quando aconteceu. Disse que ele chegou, arrombou a porta, chamou-a para fora e começou a esfaqueá-la. Foi assim que a irmã dela relatou para nós. Ela levou mais de cinco facadas, mas, como o corpo não foi liberado, não informaram para nós quantas foram ao todo”, lamentou.
Números da violência

Com a morte de Maria Aparecida, já é o 35º feminicídio registrado em Mato Grosso do Sul somente em 2025. Os dados são alarmantes e mostram que, em incompletos 11 meses deste ano, 18,2 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica no Estado.
Mulheres dos Feminicídios em MS em 2025:
1- Karina Corim (Caarapó) – 4 de fevereiro;
2- Vanessa Ricarte (Campo Grande) – 12 fevereiro;
3- Juliana Domingues (Dourados) – 18 de fevereiro;
4- Mirielle dos Santos (Água Clara) – 22 fevereiro;
5- Emiliana Mendes (Juti) – 24 de fevereiro;
6- Gisele Cristina Oliskowiski (Campo Grande) – 1º de março;
7- Alessandra da Silva Arruda (Nioaque) – 29 de março;
8- Ivone Barbosa (Sidrolândia) – 17 abril;
9- Thácia Paula (Cassilândia) – 11 de maio;
10-Simone da Silva (Itaquiraí) – 14 de maio;
11- Olizandra Vera Cano (Coronel Sapucaí) – 23 de maio;
12- Graciane de Sousa Silva (Angélica) – 25 de maio;
13- Vanessa Eugênio Medeiros (Campo Grande) – 28 de maio;
14- Sophie Eugenia Borges, filha de Vanessa Eugênio (CG – 28 de maio)
15- Eliana Guanes (Corumbá) – 6 de junho;
16- Doralice da Silva (Maracaju) – 20 de junho;
17- Rose (Costa Rica) – 27 de junho;
18- Michely Rios Midon Orue (Glória de Dourados) – 3 de julho;
19- Juliete Vieira – (Naviraí) – 25 de julho;
20- Cinira de Brito (Ribas do Rio Pardo) – 31 de julho;
21- Salvadora Pereira (Corumbá) – 2 de agosto;
22- Letícia Ananias de Jesus (Cassilândia) – 8 de agosto;
23- Dahiana Ferreira Bobadilla (morta no Paraguai, mas encontrada em Bela Vista) — 8 de agosto;
24- Érica Regina Mota (Bataguassu) – 27 de agosto;
25- Emanuely Victoria Souza Moura (Campo Grande) – 27 de agosto;
26- Dayane Garcia (Nova Alvorada do Sul) – 3 de setembro;
27- Iracema Rosa da Silva (Dois Irmãos do Buriti) – 8 de setembro;
28- Ana Taniely Gonzaga de Lima (Bela Vista) – 13 de setembro;
29- Gisele da Silva Cylis Saochine (Campo Grande) – 2 de outubro;
30- Erivelte Barbosa Lima de Souza (Paranaíba) – 10 de outubro;
31- Andrea Ferreira (Bandeirantes) – 12 de outubro;
32- Solene Aparecida Corrêa (Três Lagoas) – 21 de outubro;
33- Luana Cristina Ferreira Alves (Campo Grande) – 28 de outubro;
34- Aline Silva (Jardim) – 4 de novembro.
35- Maria Aparecida (Aparecida do Taboado) – 4 de novembro.
DEFINIÇÕES DOS CRIMES
O crime de um filho que mata a própria mãe é comumente referido pelos termos informais matricídio (assassinato da própria mãe) ou, de forma mais geral, parricídio (assassinato de um parente próximo, especialmente um dos pais).
No entanto, no âmbito jurídico brasileiro, esse ato é enquadrado como homicídio qualificado. A relação de parentesco (ascendente/descendente) é uma das qualificadoras previstas no Código Penal (artigo 121, § 2º, inciso II – motivo fútil, e inciso IV – mediante traição, emboscada, ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, dependendo das circunstâncias do crime), o que agrava a pena.
Além disso, se a vítima for mulher e o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição feminina, o crime pode ser enquadrado como Feminicídio, que é outra qualificadora do homicídio (artigo 121, § 2º, inciso VI).
Portanto, o nome legal do crime é homicídio qualificado (por razões de parentesco e/ou feminicídio), enquanto os termos coloquiais ou sociológicos são matricídio ou parricídio.
























