GENRO DE PARLAMENTAR

Juiz adia decisão sobre julgamento de acusado de matar pescador no Rio Miranda

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Magistrado deu prazo de 30 dias para que defesa e acusação se manifestem e definição sobre júri popular deve sair após este prazo

 

A Justiça adiou a decisão sobre um possível julgamento, em júri popular, de Nivaldo Thiago Filho de Souza.

O servidor público, lotado na Casa Civil do governo de Mato Grosso do Sul, terá agora mais tempo para se defender da acusação de homicídio doloso.

Nivaldo é acusado de matar e omitir resgate a vitima Carlos Américo Duarte em um acidente entre a lancha que ele pilotava e o barco do pescador, no Rio Miranda.

A audiência de instrução do réu aconteceu na tarde desta quarta-feira (23), no Fórum de Aquidauana.

A juiza  Kelly Gaspar Duarte Neves, responsável pela condução do caso na justiça, optou na última audiência de instrução para que as defesas das partes entregassem as alegações finais em um prazo de 30 dias, após a entrega a juiza estará apta a decidir se Nivaldo Thiago irá para julgamento em juri popular ou não.

O grave acidente ocorreu no feriado de 1º de maio de 2021, no Rio Miranda, na região conhecida como Touro Morto.

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Conforme informa o processo, que contém a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Nivaldo Thiago pilotava uma lancha denominada Mamba Negra, sem ter habilitação e sob efeito de álcool, quando colidiu com o barco Beira Rio II, tripulado por três pessoas.

O impacto das embarcações resultou na morte de Carlos Américo Duarte e ainda feriu outras duas pessoas: Caê Duarte (filho de Carlos) e Rosivaldo Barboza de Lima (piloto profissional da embarcação).

A colisão ocorreu em uma curva do rio, que a lancha Mamba Negra adentrou em alta velocidade, de acordo com o relato das vítimas.

Carlos Américo, segundo consta no laudo de exame pericial da Marinha do Brasil, presente nos autos, sofreu fraturas na mandíbula esquerda, fratura raquimedular da coluna vertical e fratura no braço esquerdo, vindo a falecer no local.

CONSUMO DE ALCOOL
Conforme já informado anteriormente em reportagens do Correio do Estado, segundo o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no dia do acidente no Rio Miranda, Nivaldo teria admitido para policiais da corporação que ingeriu bebida alcoolica no dia do acidente.

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Ao ser abordado pela PRF em rodovia, o réu teria informado que se envolveu em um acidente no rio e que estaria levando a sua família para o hospital mais próximo. Apesar de ter admitido que tomou “quatro cervejas de 250 ml na manhã do dia do acidente”, Nivaldo teria se recusado a realizar o teste do bafômetro.

De acordo com a denúncia do MPMS, Nivaldo não tinha habilitação (Arrais), que é obrigatória para pilotar barcos e lanchas nos rios do Estado.

CORREIO DO ESTADO

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