eleição antecipada

Justiça barra manobra e anula reeleição antecipada de Papy na Câmara de Campo Grande

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A Justiça decidiu colocar freio em uma prática que já vinha se tornando regra nos bastidores do Legislativo da Capital. Nesta terça-feira (24), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar que suspende a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028.

Com a decisão, foi anulada a reeleição antecipada do atual presidente, Epaminondas Vicente da Silva Neto, conhecido como Papy (PSDB). Ele havia sido reconduzido ao comando da Casa em julho de 2025, um ano e meio antes do início do novo mandato, previsto apenas para janeiro de 2027.

Antecipação considerada ilegal

A liminar atendeu à ação popular movida pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, com atuação também do advogado Oswaldo Meza. O argumento central foi a inconstitucionalidade da antecipação excessiva do pleito interno, prática que, segundo os autores, afronta princípios republicanos e democráticos.

Na decisão, o magistrado foi direto ao ponto ao afirmar que a “desarrazoada antecipação” dificulta a alternância de poder e compromete a representatividade política. Para o juiz, realizar uma eleição tão distante do início do mandato cria um descolamento entre o contexto político e a escolha da direção da Casa.

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O entendimento segue a linha já manifestada pelo Supremo Tribunal Federal, que tem se posicionado contra eleições antecipadas nas Câmaras Municipais quando configuram burla ao princípio da contemporaneidade do mandato.

Acordo unânime não blindou decisão

Papy sustentou que a eleição antecipada foi fruto de acordo entre os 29 vereadores. No entanto, a unanimidade política não foi suficiente para sustentar a legalidade do ato.

Nos bastidores, a prática vinha sendo tratada como “costume” na política local: o presidente mal assume o comando e já articula a própria recondução. A tentativa de consolidar poder com tanta antecedência, porém, acabou sendo interpretada como uma manobra para enfraquecer a alternância e reduzir o debate interno.

Críticos avaliam que a antecipação excessiva revela apego ao cargo e uso estratégico da maioria circunstancial para garantir controle futuro, independentemente de eventuais mudanças no cenário político ou na composição da Casa.

Risco institucional e “perigo na demora”

Ao justificar o pedido de liminar, os autores argumentaram que o risco não era apenas jurídico, mas institucional. Sustentaram que manter válida uma eleição feita com tanta antecedência poderia gerar insegurança jurídica e consolidar eventual ilegalidade caso o mérito fosse julgado apenas após o início do biênio.

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O juiz concordou e destacou que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela de urgência, suspendendo imediatamente os efeitos da eleição realizada em julho de 2025.

Novo processo no fim do ano

Com a decisão, a Câmara deverá realizar novo processo eleitoral para a Mesa Diretora no momento adequado, mais próximo do início do biênio 2027/2028.

O mérito da ação ainda será analisado, e Papy poderá recorrer da liminar. Até lá, a decisão representa um duro revés político para o presidente da Casa e reacende o debate sobre práticas consolidadas nos bastidores do poder.

Para além da disputa jurídica, o episódio expõe uma questão central: até que ponto acordos internos podem se sobrepor aos princípios constitucionais? A resposta, ao menos por ora, veio em forma de liminar  e com recado claro de que tradição política não pode servir de atalho para perpetuação no comando.

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