Operação Convescote

Justiça condena advogado e ex-servidores a devolver R$ 3,5 milhões por esquema de desvio em MT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, que assinou a decisão

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A Justiça de Mato Grosso condenou o advogado Eduardo Cesar de Mello e os ex-funcionários da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) Jocilene Rodrigues de Assunção e Hallan Gonçalves de Freitas ao pagamento de mais de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos, entre ressarcimento e multas, por ato de improbidade administrativa no âmbito da Operação Convescote.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (20). Segundo a sentença, o esquema ocorreu entre 2015 e 2017, por meio de convênios firmados pela Faespe com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), utilizados para o desvio de recursos públicos mediante a emissão de notas fiscais fraudulentas, sem a correspondente prestação de serviços.

Conforme a magistrada, ficou comprovado dano ao erário no valor de R$ 1.782.760, correspondente à soma das notas fiscais “frias”. O ressarcimento foi fixado de forma solidária, com limitação da responsabilidade individual: R$ 150 mil para Hallan e R$ 100 mil para Eduardo, valores que, segundo os autos, foram efetivamente recebidos por cada um.

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Além do ressarcimento, a juíza aplicou multas cíveis: R$ 1,7 milhão para Jocilene, R$ 150 mil para Hallan e R$ 100 mil para Eduardo. Os condenados também sofreram suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 10 anos.

A sentença aponta Jocilene como uma das principais articuladoras do esquema. De acordo com as provas, ela determinava a emissão de notas fiscais fictícias e, diante de resistência, ameaçava rescindir contratos, além de providenciar documentos para “regularizar” a situação, inclusive com datas retroativas. Os valores desviados teriam sido repassados a ela, em espécie ou por transferências bancárias a contas de terceiros.

O desvio ocorria por meio da empresa FB de Freitas ME, representada por Fernando Biral de Freitas, que confessou em juízo a emissão de notas fiscais falsas no montante de R$ 1.782.760, sem a efetiva prestação dos serviços. Em depoimento, Fernando afirmou ter sido coagido por Jocilene, sob ameaça de rescisão contratual. A confissão foi corroborada por documentos como transferências bancárias, cheques e relatórios de inteligência.

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Parte dos recursos, segundo a decisão, foi direcionada às contas de Hallan Gonçalves de Freitas e Eduardo Cesar de Mello. Hallan confirmou, ainda na fase investigativa, o recebimento de R$ 150 mil, que teria sido sacado e entregue a Jocilene. Já Eduardo, que atuava como advogado da Faespe à época, recebeu R$ 100 mil em transferências feitas pela empresa usada no esquema. A alegação da defesa de que os valores seriam honorários advocatícios foi rejeitada pela magistrada.

Para a juíza, o conjunto probatório demonstrou o dolo específico exigido pela atual legislação de improbidade administrativa, evidenciando que os réus agiram de forma consciente e voluntária para desviar recursos públicos, violando os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa.

O processo envolvendo Marcos José da Silva, esposo de Jocilene e então secretário-executivo de Administração do TCE-MT, foi desmembrado e segue em tramitação separada, ainda sem julgamento.

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