Alcides Bernal

Justiça determina despejo de ex-prefeito da Capital por inadimplência

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A 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente uma ação de rescisão contratual movida por um idoso para romper um contrato de arrendamento rural feito com o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em uma fazenda no Município de Sidrolândia.

O idoso diz ser analfabeto funcional e afirma que firmou contrato de arrendamento com o ex-prefeito em janeiro de 2019, destinado à exploração agropecuária. Todavia, sustenta que não compreendeu integralmente as cláusulas, apontando divergências quanto a prazos e formas de pagamento.

Segundo o idoso, o ex-prefeito descumpriu obrigações contratuais, como o pagamento dos valores devidos e a conservação da propriedade.

A defesa do ex-prefeito, nomeada por curadoria especial, após citação por edital, justificou não haver provas suficientes das acusações feitas.

O juiz Juliano Rodrigues Valentim reconheceu a validade do contrato, vetando nulidade por analfabetismo não comprovado. Porém, entendeu que o ex-prefeito não apresentou provas de quitação dos valores referentes ao período entre julho de 2020 e janeiro de 2021, configurando inadimplência.

Valentim determinou a rescisão do contrato, o bem como despejo do ex-prefeito e a reintegração na posse do imóvel pelo autor. bernal também deverá pagar as parcelas vencidas e que restam até a efetiva desocupação.

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Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de 1% ao mês, além de multa contratual de 10%.

O juiz rejeitou os pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e multa penal compensatória, por falta de provas de depredação ou prejuízos adicionais.

Juliano Rodrigues autorizou mandado de despejo, fixando prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de cumprimento coercitivo.

Outro lado

Bernal avaliou a decisão como absurda.

“Se trata de fazenda, é um absurdo, que não é verdade. Lá é um lote pequeno, onde o assentado plantaria mandioca, e eu ajudaria com ramas, arame para ele plantar e dividir o resultado. O assentado e a família moram lá, e tem a posse do lote dele. Inclusive já vendeu parte do lote. Eu nunca tive a posse, apenas ajudei comprando arame, mas o assentado não fez nada. Mais ainda, nunca houve arrendamento, e a posse sempre foi do assentado. Nunca fui intimado de nada, vou verificar e tomar as providências adequadas. Confio na justiça. Mais um lawfare. contra minha pessoa”.

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INVESTIGAMS 

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