Ação civil pública

Justiça do DF suspende ‘Penduricalho Salarial’ do Tribunal de Contas

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Brasília, 27 de Outubro de 2025 – Uma decisão judicial recente lançou luz sobre práticas controversas no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), resultando na suspensão imediata da Resolução 377, de 31 de janeiro de 2024. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma Ação Civil Pública alegando que a norma permitia a dilapidação do patrimônio público e criava um “penduricalho” salarial disfarçado para autoridades e servidores de alto escalão.

A Resolução  visava dispor sobre a utilização e a indenização de despesas com serviços e dispositivos de telecomunicação de caráter institucional. No entanto, o MPDFT argumenta que o TCDF passou a permitir que autoridades e servidores adquirissem, diretamente e sem licitação, dispositivos de telecomunicação como tablets, modems, roteadores, notebooks e aparelhos de telefonia celular em nome próprio, para pretensa utilização institucional.

Para custear essas aquisições, o TCDF autorizava a inclusão, nos contracheques dos agentes públicos, de uma parcela remuneratória extra, paga mensalmente, a pretexto de indenizá-los. O valor básico dessa cota de indenização mensal é de R$ 1.388,58. Dependendo do cargo ou função, esse valor variava: Presidente e Vice-Presidente recebiam 120% da cota básica (R$ 1.666,30), Conselheiros e Procuradores-Gerais 100% (R$ 1.388,58), e Auditores 80% (R$ 1.110,86), com percentuais decrescentes até 30% para servidores designados.

O ponto central da crítica reside na inexigência de prestação de contas ou de devolução dos equipamentos ao TCDF por parte das autoridades e servidores.

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Segundo o MPDFT, essa sistemática configura um incremento salarial indevido e uma “burla” ao sistema remuneratório de subsídio. A ausência de prestação de contas permite que o dinheiro seja investido “de qualquer outro modo” ou, ainda, que os aparelhos eletrônicos adquiridos com recursos públicos possam ser trocados frequentemente por versões de última geração e os antigos sejam comercializados ou doados a terceiros.

Estimativas do próprio MPDFT (Nota Técnica Nº 92/2025-AT/PRODEP) indicam que o TCDF despende anualmente cerca de R$ 596.533,44 com o pagamento dessas indenizações. Desde a edição da Resolução nº 377/2024, já teriam sido incorporados ao patrimônio privado dos beneficiários aproximadamente R$ 944.511,28.

A decisão liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, assinada pelo Juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, no processo nº 0712542-12.2025.8.07.0018, acolheu os argumentos do MPDFT e deferiu a tutela de urgência em 12 de setembro de 2025. A decisão interlocutória acolheu as alegações, notando que a Resolução  377/2024 contraria frontalmente o art. 2º, VII, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), que exige procedimento licitatório para contratações de tecnologia da informação e comunicação. Além disso, a fixação da indenização mensal sem prestação de contas ou devolução de equipamentos foi considerada ofensas aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Carmona determinou a imediata suspensão da Resolução para evitar “graves prejuízos ao patrimônio público do Distrito Federal”, sob pena de multa.

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O TCDF, por meio de sua Procuradoria-Geral (PGDF), contestou a decisão e interpôs Agravo de Instrumento, alegando a legalidade da medida e a autonomia administrativa do TCDF. A PGDF sustenta que a Resolução não instituiu uma contratação pública sujeita à Lei de Licitações, mas sim um reembolso de despesas funcionais de natureza indenizatória, compatível com o regime de subsídio.

A defesa mais enfática, porém, reside na racionalidade econômica da nova regra. A Resolução teria substituído um modelo anterior (Resolução nº 239/2012) que se mostrou antieconômico e ineficiente. Acrescentou que “Sob a vigência da Resolução nº 239/2012, que exigia prestação de contas anual, o custo administrativo da análise (envolvendo diversos setores e horas de trabalho) era estimado em R$ 154.575,00 anuais. No entanto, o benefício financeiro médio anual obtido com a devolução de valores não gastos era de apenas R$ 35.132,18.

A disputa agora segue no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, onde a PGDF requer o exercício do juízo de retratação ou a reforma integral da decisão, visando o restabelecimento da eficácia da Resolução nº 377/2024.

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