Recurso do Ministério Público que pede a devolução de R$ 3.880.092,20 a cinco réus por rombo no HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) em ação sobre compras ‘fake’, em 2016.
Em julho, sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa condenou o ex-diretor financeiro Aldenir Barbosa do Nascimento, o Guga (PSDB) — prefeito reeleito em Novo Horizonte do Sul —, e o ex-diretor de logística Rehder dos Santos Batista, a multas que somam R$ 351.439,73, além da perda da função pública.
No processo, a empresa Novo Ciclo Produtos e Equipamentos para Saúde LTDA (antiga Neoline) e os empresários Michela Ximenes Catellon e Luiz Antônio Moreira de Souza foram condenados a pagar multa de R$ 69.888,88, além da proibição de contratar com o poder público por oito anos.
No entanto, o MP apresentou recurso para aumentar as penas dos acusados. Para os ex-diretores, a promotoria pede devolução de R$ 996.546,10, sendo que R$ 84 mil do montante seriam de valores recebidos a título de propina.
Já para o núcleo empresarial, o pedido é para devolução de R$ 629 mil.
Tudo isso além das multas aplicadas na condenação de 1º grau.
No entanto, o caso será decidido no TJMS (Tribunal de Justiça de MS). O processo está com o relator, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira.
Em despacho na última semana, o magistrado mandou intimar todos os réus e o MP para se manifestarem sobre o recurso.
Depois disso, o relator emitirá seu voto, que será analisado pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Cível, em data que ainda será definida.
O processo é movido pelo Ministério Público, que aponta articulação da dupla, que teria se aproveitado da influência dos cargos que ocupavam para simular compra de insumos que nunca chegaram ao hospital.
Compras fake

Na manifestação, o promotor reforçou que o grupo de empresários emitiu notas fiscais frias. “Em resumo, emitiram notas fiscais falsas, simularam a venda de produto ao Hospital Regional que nunca entregaram, receberam vultosa quantia em conta bancária decorrente do desvio de dinheiro”.
Para convencer a Justiça a manter a sentença de condenação, o representante do MP destacou que houve superfaturamento dos produtos. “Superfaturamento médio de 90% acima do valor de mercado. Alguns reagentes tinham valores 294%, 339%, 406% e até 1.109% acima do valor de mercado (Ferro Sérico, Triglicerídeos, CKMB e Hemoglobina Glicosilada, respectivamente). Em verdade, estes empresários réus já vinham praticando o superfaturamento em suas vendas ao HRMS há anos”.
Em relação aos ex-diretores, o MP considerou que são atitudes graves o apurado nas investigações. “Enfim, a conduta improba em análise mostrara-se gravemente ofensiva ao dever de probidade administrativa, de lisura, de respeito à coisa pública, sendo de rigor a manutenção da aplicação de todas sanções determinadas na sentença”.
Grupo simulava compra de medicamentos
Conforme a denúncia do MPMS, Rehder, juntamente do ex-diretor administrativo e financeiro do hospital na época, Aldenir, praticaram os desvios com os empresários.
Ao menos quatro denúncias contra Rehder e Aldenir tramitam no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por suspeita de desvios do HRMS. Os valores ultrapassam os R$ 20 milhões desviados no período de 4 anos.
As ações do MPMS indicam que os dois, então servidores da Funsau (Fundação Serviços de Saúde), atuavam com mais servidores e também com empresários, donos de lojas de venda de medicamentos.
Dessa forma, o grupo simulava a compra de vários tipos de medicamentos e também materiais hospitalares, mas esses produtos nunca chegavam. Mesmo assim, inseriam os dados falsos no sistema, como se os produtos dessem entrada e também saída.
Acontece que esses produtos nunca chegaram ao hospital, mas as empresas receberam. Essas, por sua vez, emitiam notas falsas e depois dividiam os valores com os servidores.
Em uma das ações apresentadas pelo MPMS, conversas entre Rehder e um empresário, que chegou a ser detido em flagrante na Operação Parasita, são expostas. Em trechos, é possível ver o empresário negociando a entrega de um Prisma para o servidor.
JORNAL MIDIAMAX
























