Em mais um capítulo da crise envolvendo o Banco de Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, nesta quinta-feira (23/4), suspender trechos da Lei Distrital nº 7.845/2026, reacendendo o debate sobre os limites do uso de bens públicos para socorrer instituições financeiras estatais.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, atendendo a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O magistrado interrompeu dispositivos que autorizavam o Governo do Distrito Federal a transferir bens móveis e imóveis ao Banco de Brasília como forma de reforço patrimonial, inclusive por meio de venda, securitização ou constituição de fundos imobiliários.
Falhas formais e riscos ao interesse público
Na decisão, o desembargador apontou a existência de “vício formal” na tramitação da lei e destacou riscos significativos ao patrimônio coletivo. Segundo ele, a norma apresenta caráter genérico, sem delimitar com precisão quais bens poderiam ser utilizados nem estabelecer critérios claros de avaliação prévia.
Além disso, o magistrado ressaltou a ausência de transparência e de participação popular no processo legislativo, em possível afronta à Lei Orgânica do DF. Também chamou atenção para o impacto fiscal das medidas, indicando que os valores envolvidos poderiam ultrapassar limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e por resoluções do Senado Federal.
Histórico de decisões conflitantes
A controvérsia jurídica em torno da lei tem sido marcada por decisões divergentes. Em um primeiro momento, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni determinou a suspensão da norma. Posteriormente, a decisão foi revertida em segunda instância pelo desembargador Roberval Belinati, permitindo temporariamente sua aplicação.
Também houve tentativas de excluir áreas específicas da lista de bens, como a Serrinha do Paranoá, região sensível do ponto de vista ambiental. No entanto, a nova decisão retoma a suspensão de forma mais ampla, reforçando a preocupação com a integridade do patrimônio público.
Crise no BRB e pressão por soluções
A disputa ocorre em meio à pior crise financeira já enfrentada pelo BRB. Após operações controversas envolvendo o Banco Master, auditorias internas indicaram um prejuízo bilionário, estimado em R$ 13,3 bilhões em carteiras sem lastro.
Diante desse cenário, o banco busca recompor seu capital por meio de um empréstimo de cerca de R$ 6,6 bilhões. A proposta de utilizar bens públicos como garantia ou reforço patrimonial surgiu como alternativa, mas enfrenta forte resistência jurídica e institucional.
Alerta ambiental e limites da intervenção estatal
Outro ponto de destaque na decisão é o alerta ambiental. O desembargador enfatizou que medidas de socorro financeiro não podem se sobrepor à proteção de áreas estratégicas, especialmente aquelas ligadas a recursos hídricos.
A Serrinha do Paranoá foi citada como exemplo de área que poderia sofrer danos irreversíveis caso fosse alienada. Embora a governadora Celina Leão tenha sinalizado a retirada de parte dessas terras da proposta, o MPDFT sustenta que a fragilidade estrutural da lei compromete todo o projeto.
Impasse continua
Com a nova suspensão, o GDF fica novamente impedido de utilizar patrimônio público para socorrer o banco, prolongando o impasse sobre como enfrentar a crise do BRB sem comprometer ativos estratégicos do Distrito Federal.
O caso deve seguir em análise no Judiciário, com potencial de alcançar instâncias superiores, enquanto aumenta a pressão por soluções que conciliem responsabilidade fiscal, transparência e preservação do interesse público.




















