Dinheiro Público

Licitação de R$ 11,4 milhões da Prefeitura de Amambai é suspensa após denúncia de irregularidades

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão de um pregão eletrônico de R$ 11,4 milhões destinado à aquisição de veículos novos para recomposição parcial da frota das secretarias e órgãos da Prefeitura de Amambai, administrada pelo prefeito Sérgio Barbosa.

A medida atinge o Pregão Eletrônico SRP nº 022/2026 (Processo Administrativo nº 182771/2026) e foi motivada por indícios de irregularidades nas exigências previstas no edital, especialmente em relação aos critérios de habilitação fiscal.

Segundo a decisão, o edital estabelecia, no item 8.2.1.2, a exigência de comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa participante, incluindo tributos mobiliários relacionados à atividade empresarial, como ISS ou taxa de cadastro mobiliário.

Para o conselheiro Iran Coelho, a exigência não possui relação direta com o objeto da contratação, que consiste exclusivamente na compra de veículos novos. Conforme o entendimento do TCE, trata-se de uma operação mercantil sujeita à incidência do ICMS, tributo de competência estadual, e não de prestação de serviços, o que tornaria inadequada a exigência de regularidade referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

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Na decisão, Iran Coelho destacou que exigências fiscais sem pertinência temática acabam restringindo a competitividade entre os participantes e violando o princípio da isonomia.

“Regras de habilitação fiscal nebulosas, impertinentes ou que excedam o estrito limite legal de comprovação de regularidade operam como barreiras artificiais à ampla competitividade, maculando a lisura do procedimento e obstaculizando a obtenção da proposta mais vantajosa economicamente para o erário”, afirmou.

O conselheiro determinou a imediata suspensão de todos os atos subsequentes do certame, proibindo a administração municipal de realizar adjudicação, homologação, assinatura da Ata de Registro de Preços, além da emissão de notas de empenho ou ordens de fornecimento decorrentes da licitação.

A decisão estabelece ainda que a suspensão permanecerá em vigor até a deliberação definitiva do mérito pelo Tribunal de Contas. O descumprimento da medida poderá resultar em responsabilização solidária dos gestores e na aplicação das sanções legais cabíveis.

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