A 3ª Vara de Mirassol D’Oeste absolveu Roberto Serenini PL, vereador de Curvelândia MT e ex-secretário municipal de Saúde do município, da acusação de tráfico de drogas, por insuficiência de provas. A sentença foi assinada em 31 de julho de 2026 pelo juiz Anderson Fernandes Vieira e encerra a ação penal aberta após a apreensão de 52,150 kg de cocaína, 50 tabletes, no compartimento de bagagens de um micro-ônibus da Secretaria de Saúde do município, que fica a cerca de 280 km de Cuiabá.
A droga foi encontrada em 18 de agosto de 2025, por volta das 6h30, na BR-070, próximo ao Trevo do Lagarto, em Várzea Grande. Agentes do Grupo Especial de Fronteira GEFRON abordaram o veículo Marcopolo/Volare V8L, que transportava 16 pacientes de Curvelândia para tratamento médico em Cuiabá. Cães farejadores localizaram caixas de supermercado com o entorpecente no bagageiro.
O Ministério Público denunciou Serenini por tráfico, com base no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Segundo a acusação, ele determinou a substituição do veículo originalmente escalado, uma van, pelo micro-ônibus na véspera da viagem, esteve na Unidade Básica de Saúde (UBS) na noite anterior, manteve contato telefônico com o motorista horas antes da saída e, dias depois, pediu a um motorista que retirasse o HD do sistema de monitoramento da UBS. O réu chegou a ser preso preventivamente e teve a prisão convertida em medidas cautelares na audiência de instrução, em janeiro de 2026. Ele é vereador de Curvelândia e havia assumido a Secretaria de Saúde durante a gestão em que os fatos ocorreram.
Nos fundamentos da absolvição, o juiz reconhece a materialidade do crime, ou seja, a existência da droga, mas considera que a autoria não foi comprovada com o grau de certeza exigido pelo processo penal.
A abordagem não mirava o réu. Os policiais do GEFRON ouvidos em juízo declararam que a operação decorreu de denúncias anônimas genéricas sobre veículos de transporte de pacientes na região de fronteira, sem indicação de cidade, veículo ou pessoa específicos. Nenhum passageiro, motorista ou policial apontou, no momento da abordagem, a quem pertencia a droga.
A troca de veículo era rotina administrativa. Testemunhas, entre elas o motorista do micro-ônibus, Hely Carlos Nunes da Silva, e outros motoristas da Secretaria, confirmaram que substituir a van pelo micro-ônibus por aumento no número de pacientes de última hora era prática corriqueira, sem qualquer excepcionalidade.
A presença do réu na UBS à noite e as ligações ao motorista tinham explicação funcional. Diversos depoentes descreveram Serenini como secretário assíduo, que frequentava a unidade a qualquer hora para acompanhar embarques e resolver pendências, comportamento tido como normal pela equipe. As ligações ao motorista, segundo a perícia no celular deste, trataram apenas da logística da viagem.
O deslocamento simultâneo do réu a Cuiabá foi justificado. Serenini seguiu para a capital no mesmo período, em outro veículo oficial, para uma reunião com assessor do deputado federal Emanuelzinho Pinheiro, versão corroborada pelo motorista que o conduziu.
A perícia não confirmou exclusão dolosa de imagens. O laudo da POLITEC sobre o HD do sistema de monitoramento da UBS concluiu que não havia indícios de exclusão intencional de arquivos, e os registros de vídeo foram recuperados. A retirada do equipamento por um motorista, a pedido do réu, para, segundo ele, entregá-lo à polícia, foi classificada como procedimento irregular quanto à cadeia de custódia, mas não como prova de dolo. Um informante que, na fase policial, disse ter recebido ordem para apagar imagens se retratou em juízo, afirmando que nunca recebeu tal solicitação.
A vulnerabilidade do pátio da UBS foi determinante. A instrução reuniu depoimentos convergentes descrevendo o pátio da unidade como local sem muro, guarita ou controle de acesso, com chaves de veículos expostas e episódios já registrados de terceiros retirando veículos sem autorização, inclusive um caso citado pela secretária municipal de Educação, Zilda Xavier dos Santos, em que uma van escolar foi levada sem aval de nenhuma autoridade. Para o juiz, esse cenário torna concretamente possível a hipótese de inserção da droga por terceiros, sem conhecimento do acusado.
A sentença cita precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em casos similares, nos quais a Corte manteve absolvições por ausência de prova segura sobre a ciência do acusado quanto ao transporte do entorpecente, e destaca que denúncia anônima, isoladamente, não é prova apta a fundamentar condenação.
Com a absolvição, o juiz revogou de imediato as medidas cautelares que ainda pesavam sobre Serenini e determinou a restituição do micro-ônibus ao Município de Curvelândia, além da devolução de celulares, pen drive e notebook apreendidos com o réu, todos sem elementos incriminadores, segundo os laudos periciais. A droga já havia sido incinerada, conforme previsto em lei.
O juiz determinou ainda o levantamento do segredo de justiça global do processo, mantendo sigilo apenas sobre peças específicas, como o inquérito policial integral, os relatórios de quebra de dados telefônicos e as gravações do DVR.
Não há indicação, no processo , de recurso já interposto pelo Ministério Público.



















