O empresário Nivaldo Sanches Santiago, apontado como genro do empresário do agronegócio Elusmar Maggi Scheffer, continua com bens bloqueados por decisão da Justiça de Mato Grosso em uma ação movida pelo Banco Safra, que busca receber uma dívida de R$ 4.569.144,21. O processo tramita na 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá e ainda não possui decisão definitiva.
É importante destacar que a ação não tem relação com a Operação False Flag, investigação policial que também cita o empresário. O caso trata de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado como desdobramento de uma execução bancária iniciada em 2015.
Além de Nivaldo Sanches, também figuram como requeridos no processo seu pai, Nivaldo Almeida Santiago, Nayara Morais Cathoud e as empresas Producampo Indústria e Comércio de Cereais e Producampo Transportes Rodoviário.
Banco Safra aponta grupo econômico
Segundo o Banco Safra, após anos de tentativas frustradas para localizar patrimônio suficiente em nome dos devedores originais de duas cédulas de crédito bancário, tornou-se necessária a ampliação da cobrança para integrantes do chamado Grupo Producampo.
Na petição, a instituição financeira sustenta que as empresas funcionariam como um grupo econômico familiar, com administração compartilhada, utilização dos mesmos endereços, procurações cruzadas e circulação de patrimônio entre pessoas físicas e jurídicas.
Os documentos juntados ao processo indicam que Nivaldo Sanches possuía 70% das cotas da Producampo Transportes, exercendo a administração da empresa, enquanto Nayara Morais Cathoud detinha os 30% restantes.
O banco também afirma que o empresário concedeu amplos poderes ao pai para representar a transportadora, inclusive na contratação de operações financeiras, além de apontar que imóveis pertencentes a empresas do grupo foram utilizados como garantia de dívidas de outras pessoas jurídicas, situação considerada como possível indício de confusão patrimonial.
Justiça autorizou arresto de bens
O incidente foi apresentado em agosto de 2024, quando o Banco Safra requereu o arresto de contas bancárias, imóveis, veículos e ativos financeiros até o limite de R$ 4,56 milhões.
A Justiça deferiu liminarmente o pedido e autorizou pesquisas patrimoniais pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Entre os bens indicados está um imóvel localizado em Campo Grande (MS), atribuído a Nivaldo Sanches, além de outros imóveis vinculados às empresas e ao pai do empresário.
A defesa dos envolvidos contestou as medidas, alegando inexistência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e requerendo a revogação das restrições patrimoniais.
Liminar foi mantida
Em outubro de 2024, o juiz Alex Nunes de Figueiredo informou, ao prestar informações em recurso interposto pelos empresários, que mantinha integralmente a decisão que determinou o arresto dos bens.
A controvérsia chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio de 2025, a Vice-Presidência do TJMT admitiu recurso especial relacionado aos limites da decisão e determinou sua remessa ao STJ.
O processo ainda passou por um conflito de competência. Em outubro de 2025, o Tribunal definiu que a ação permaneceria sob responsabilidade da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, por estar vinculada à execução bancária originária.
Bloqueios permanecem
Em fevereiro de 2026, a defesa voltou a solicitar o desbloqueio de valores atingidos pelo Sisbajud e a revogação da liminar que determinou o arresto dos bens.
O magistrado rejeitou os pedidos, afirmando que não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a alegada impenhorabilidade dos recursos bloqueados.
A única flexibilização concedida foi a retirada da restrição para o licenciamento anual dos veículos. No entanto, permaneceu a proibição de transferência dos automóveis, impedindo sua venda enquanto durar a ordem judicial.
A última manifestação registrada no processo foi apresentada pelo Banco Safra em março de 2026, quando a instituição reiterou o pedido de julgamento antecipado da ação, sustentando que as provas documentais já seriam suficientes para demonstrar a existência de grupo econômico e confusão patrimonial.
Até o momento, entretanto, não há sentença definitiva sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nivaldo Sanches Santiago, seus familiares e as empresas envolvidas continuam respondendo ao processo, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, enquanto parte das medidas cautelares permanece em vigor.



















