A Prefeitura Municipal de Sorriso, no norte de Mato Grosso, firmou um contrato no valor de R$ 10.426.260,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e duzentos e sessenta reais) por meio de inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais didáticos destinados à rede municipal de ensino.
O Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2026 foi publicado no IOMAT (Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso) e prevê a contratação da empresa Renove Ltda, inscrita no CNPJ nº 49.180.319/0001-35.
De acordo com o documento oficial, o objeto do contrato é o fornecimento de materiais didáticos destinados aos alunos e professores do ensino fundamental da rede municipal de Sorriso/MT. A inexigibilidade de licitação é um instrumento previsto na legislação quando há inviabilidade de competição, como nos casos de fornecedor exclusivo ou materiais de natureza singular.
O contrato foi assinado pelo prefeito municipal, Alei Fernandes, e representa um dos maiores investimentos recentes da administração municipal na área da educação.
A publicação do extrato não detalha, no entanto, a quantidade de alunos beneficiados, a especificação completa dos materiais adquiridos nem o prazo de vigência contratual, informações que geralmente constam no processo administrativo completo.
Contratações por inexigibilidade, especialmente em valores elevados, costumam chamar a atenção de órgãos de controle e da sociedade civil, por dispensarem o processo competitivo da licitação. A legalidade desse tipo de contratação depende do atendimento rigoroso aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Até o momento, a Prefeitura de Sorriso não divulgou nota explicativa adicional sobre os critérios técnicos que fundamentaram a escolha da empresa contratada.
























