inelegíveis

Procurador defende manutenção de cassação de prefeito por fake news

publicidade

TRE analisará recurso contra sentença que tornou prefeito e vice de Nova Adradina inelegíveis

 

O Ministério Público Eleitoral opinou a favor da manutenção da sentença proferida pela Justiça de Nova Adradina que condenou o prefeito eleito da cidade, Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB) e o vice, Arion Aislan de Souza (PL), por abuso de poder nas eleições, com a divulgação de fake news, cassando os mandatos e tornando-os inelegíveis por oito anos junto com outras seis pessoas da campanha. Eles recorreram ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) no final de abril, negando as acusações e o assunto deve ser analisado pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, formado por sete magistrados. O relator do caso é o juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.

O parecer do MP, assinado pelo procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, integrante do Ministério Público Federal, incluindo ontem no recurso, sustenta que a condenação deve ser mantida. A acusação foi de que os dois se beneficiaram e tinham conhecimento de que integrantes da campanha produziram conteúdo falso e propagaram em redes sociais para prejudicar a opositora, Dione Hashioka, ex-prefeita da cidade, que em mais de um momento durante a a disputa eleitoral levou representação à Justiça Eleitoral. A situação gerou uma operação, Fake Fire, com cumprimento de mandados de busca e apreensão, incluindo aparelhos celulares.

Leia Também:  Criação de órgão de direito privado na saúde volta a ser debatida

Constou na investigação, sobre abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação, que foram produzidos vídeos falsos, com imagens distorcidas parecendo que frases eram ditas pela candidata, conteúdo que teria prejudicado o desempenho dela.

No parecer, para sustentar a manutenção da sentença, o procurador defende que os candidatos tinham conhecimento da produção dos conteúdos, com diálogos com pessoas ligadas à campanha, envolvidas na produção de conteúdo. “As provas demonstram cabalmente que os co-investigados traçaram oficialmente tais estratégias de comunicação, inclusive – e ao contrário da tese recursal do ID 12640588 -, com a plena ciência dos candidatos.”

Ele menciona o desafio de evitar o abuso em tempos de redes sociais e avanço das tecnologias de comunicação.  Mantovani considera que  o episódio “possui contornos gravíssimos e se insere na crescente – e legítima – preocupação que a Justiça Eleitoral tem dispensado ao tema das redes sociais e ao combate à desinformação no âmbito das campanhas eleitorais, sendo ilícitos cada vez mais facilitados e potencializados através das novas ferramentas de tecnologias digitais, notadamente a massiva difusão impulsionada pelos algoritmos construídos por engenharia computacional ainda bastante opaca e a fabricação de realidades pela inteligência artificial.”

Leia Também:  Após Simone, Pollon é citado como possível candidato em SP

Sobre o que alegaram os acusados, o MPF considerou que a campanha de Leandro, “pode ter usado “ataques” pontuais, ainda que desinformativos, mas comuns ao pleito eleitoral, sancionáveis pela via da representação eleitoral por propaganda irregular.”  No recurso, os candidatos pediram a reforma da condenação, alegando desproporcionalidade, que acabou afastando-os embora eleitos pela vontade popular. Todos os condenados negaram ter havido uma ação orquestrada ou mesmo conduta criminosa durante a campanha eleitoral. Para o procurador, o efeito da ação na comunicação gerou “impacto real, concreto, no eleitorado de Nova Andradina”.

Quando saiu a condenação, no começo de abril, Fedossi disse que respeitou a Justiça Eleitoral e confiava na reforma da sentença nos tribunais. Conforme ele, nas “instâncias superiores, a verdade dos fatos será reconhecida e a vontade popular será respeitada. Fomos eleitos democraticamente, com cerca de 600 votos de diferença, em uma escolha consciente da população de Nova Andradina”.

Campo Grande News

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide