Projeto para prevenir gripe aviária já pode ser votado em 2º turno

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Prevenir a disseminação de doenças aviárias altamente contagiosas no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.784/23, do governador Romeu Zema, que, após receber emendas durante sua discussão no Plenário, foi analisado novamente pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com isso, o projeto agora pode ser aprovado de forma definitiva (2º turno) pelos parlamentares.

Entre essas doenças aviárias altamente contagiosas, a mais preocupante mundialmente no momento é a influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP), mais conhecida como gripe aviária, causada pelo vírus H5N1.

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Na justificativa que acompanha o projeto, o governador alerta que já foram identificados focos da doença em seis estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A infecção pelo vírus causa nas aves uma severa enfermidade cuja taxa de mortalidade é próxima de 100%. Além disso, a gripe aviária pode ser transmitida para os seres humanos.

O PL 1,748/23 recebeu três emendas durante a fase de discussão da matéria em 1º turno, duas delas de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) e a outra da deputada Bella Gonçalves (Psol).

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Em seu parecer sobre elas, o relator, deputado Raul Belém (Cidadania), que também preside o colegiado, apresentou um novo texto para a proposição (substitutivo nº 1), que aprimorou a redação anterior do texto e no qual também foram absorvidas sugestões apresentadas na forma de emendas.

Segundo o relator, as emendas visam garantir condições de planejamento e financeiras para a adequada execução das medidas sanitárias de prevenção e eventual enfrentamento de epidemia de gripe aviária.

Também reforçam a necessidade do cumprimento da legislação trabalhista e a importância do compartilhamento de dados com outros órgãos e outras entidades do setor de saúde no Estado e das demais esferas de governo, relativos a eventuais situações sanitárias no setor avícola a serem enfrentadas no território mineiro.

Por fim, visam oferecer condições diferenciadas aos produtores de aves para subsistência.

“A única sugestão não acatada foi a referente a conferir progressividade das multas por infrações, uma vez que o público objeto da emenda já contará com flexibilização das penalidades e apoio material em casos de novas obrigações. Ademais, o comando suprimido criaria conflito com outros constantes no projeto original”, destaca Raul Belém, em seu parecer.

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O novo texto sugerido, segundo o relator, visa ainda corrigir a ausência de importante segmento da cadeia produtiva da avicultura, os estabelecimentos que lidam com a compostagem de resíduos da avicultura, especialmente as fezes de aves, que são importante vetor de doenças.

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Seria portanto incoerente, segundo o parecer, que o Estado exija esforço sanitário e financeiro do setor avícola e permita que uma empresa assim se instale nas proximidades das granjas sem que sejam tomadas medidas de controle sanitário.

Foram então inseridas obrigações para esses estabelecimentos, como a licença ambiental, cadastro e cumprimento de obrigações junto ao Instituto Mineira de Agropecuária (IMA), e que e possam receber orientações sanitárias e fiscalização dos agentes do Estado.

Em linhas gerais, originalmente o PL 1.784/23 propõe medidas como o registro obrigatório de granjas, incubatórios, criadores de subsistência e estabelecimentos que comercializam aves vivas e ovos; a necessidade de guia de trânsito de animais; e a comunicação imediata ao IMA da existência de aves com sinais de gripe aviária.

O projeto também proíbe o comércio ambulante de aves vivas e ovos férteis no Estado. Granjas e revendedores que não seguirem as determinações necessárias para evitar a contaminação pelo vírus H5N1 estarão sujeitos a multa e até interdição total.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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