prestação de contas

PT-MS terá que devolver R$ 16 mil após uso irregular do Fundo Partidário

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Partido teve recurso negado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul)

O PT-MS (Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso do Sul) terá que devolver cerca de R$ 16,64 mil (R$ 16.642,36) aos cofres públicos após a verificação de uso indevido dos recursos do Fundo Partidário. Foram identificadas irregularidades na prestação de contas anual do diretório referente ao exercício de 2023.

O partido recorreu, mas o recurso especial eleitoral foi negado pelo desembargador e presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Carlos Eduardo Contar. A decisão consta no DJEMS (Diário Oficial da Justiça de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (16).

Foram identificadas “falhas graves” na prestação de contas como ausência de demonstrativos contábeis obrigatórios e uso irregular de recursos do Fundo Partidário. O partido teria utilizado mais de R$ 16,6 mil para pagamento de juros, multas e encargos financeiros, o que é proibido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“A soma das irregularidades inviabiliza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, impondo a desaprovação das contas e a restituição do montante ao Tesouro Nacional”, afirma.

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O partido recorreu e alegou omissão na decisão sob o argumento de que não teriam sido analisadas a manifestação técnica favorável à aprovação com ressalvas, a justificativa da indivisibilidade da guia de pagamento e a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Contudo, o desembargador negou o recurso.

“Diante desse quadro, verifica-se que a primeira falha ausência do parecer da Comissão Executiva possui natureza formal e, isoladamente, poderia ser relevada mediante ressalva. Entretanto, a soma das irregularidades, em especial a falta de documentos contábeis indispensáveis e o uso de verbas públicas para finalidade vedada, compromete de forma substancial a confiabilidade e a transparência das contas, inviabilizando o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral”, aponta o desembargador.

JORNAL MIDIAMAX

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