A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, instaurou investigação contra o Banco de Brasília por suspeitas de práticas abusivas relacionadas à recusa no cancelamento de débitos automáticos em contas utilizadas para recebimento de salários. A apuração foi motivada por denúncia da Defensoria Pública do Distrito Federal, que aponta impacto direto no agravamento do superendividamento de clientes — especialmente servidores públicos e pensionistas.
Segundo dados do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria, o cenário é expressivo: nos últimos cinco anos, o BRB esteve presente como réu em 96% das ações de superendividamento propostas pelo órgão no Distrito Federal. Os relatos indicam que clientes enfrentavam obstáculos reiterados para cancelar débitos automáticos, o que, em situações extremas, resultava no desconto integral dos salários, comprometendo despesas essenciais.
Medidas cautelares impostas
Diante da gravidade das denúncias, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Senacon, determinou a adoção imediata de medidas cautelares por parte do banco. Entre elas, está a obrigação de dar ampla transparência aos consumidores, informando em seus canais oficiais que o cancelamento de débitos automáticos pode ser realizado a qualquer momento.
Além disso, o BRB terá o prazo de 30 dias para comunicar individualmente todos os correntistas sobre esse direito. A instituição também deverá encaminhar relatórios mensais à Senacon com o detalhamento das solicitações de cancelamento recebidas, permitindo o monitoramento contínuo da conduta.
O descumprimento das determinações pode resultar na abertura de processo administrativo sancionador, com aplicação de penalidades. Paralelamente, o caso foi encaminhado ao Banco Central do Brasil, que deverá apurar possíveis falhas de governança e verificar se práticas semelhantes ocorrem em outras instituições financeiras.
Direito do consumidor
A legislação vigente é clara ao estabelecer que o débito automático depende de autorização prévia do cliente e pode ser cancelado a qualquer momento. O entendimento é reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a ilegalidade de restrições indevidas a esse direito.
O Código de Defesa do Consumidor também classifica como abusivas práticas que contrariem normas oficiais ou coloquem o consumidor em desvantagem excessiva, especialmente quando comprometem o chamado “mínimo existencial”, conceito ligado à garantia de condições básicas de subsistência.
Pressão crescente sobre o BRB
A investigação da Senacon ocorre em meio a um contexto mais amplo de questionamentos sobre a gestão do BRB. A Polícia Federal conduz inquérito para apurar suspeitas de gestão fraudulenta na instituição. Além disso, o banco deixou de divulgar seu balanço financeiro de 2025 dentro do prazo legal, episódio associado ao chamado “Caso Master”.




















