A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que havia validado a negociação de uma fazenda avaliada em mais de R$ 15 milhões no Pantanal sul-mato-grossense. A decisão é considerada o primeiro precedente do STJ para reverter julgamentos que estão sob investigação da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário estadual.
O recurso especial foi apresentado pelo pecuarista Ricardo Pereira Cavassa e teve como relator o ministro Raul Araújo. O entendimento do magistrado, proferido em novembro de 2025, foi confirmado por unanimidade em sessão presidida pelo ministro João Otávio de Noronha. Também votaram os ministros Antônio Carlos Ferreira, Isabel Gallotti e o desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luís Carlos Gambogi.
Com a decisão, perde validade o acórdão do TJMS que garantiu a posse da Fazenda Vai Quem Quer, de 5,6 mil hectares, ao casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres. A propriedade havia sido objeto de uma disputa judicial após Ricardo Cavassa alegar ter sido vítima de um golpe na negociação.
Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), as quatro fazendas localizadas em Iguape (SP), oferecidas em permuta pelo casal, apresentavam bloqueios judiciais, passivos ambientais e área inferior à anunciada. Diante das irregularidades, a Justiça de primeira instância rescindiu o contrato e determinou a reintegração de posse da propriedade ao pecuarista.
No entanto, em segunda instância, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva reformaram a sentença e validaram o negócio. Os três magistrados foram posteriormente alvos da Operação Ultima Ratio e acabaram indiciados por corrupção pela Polícia Federal em março deste ano.
As investigações apontam que o desembargador Alexandre Bastos teria alterado seu posicionamento durante o julgamento. Conforme a PF, minutas divergentes de voto foram encontradas em áudios apreendidos no celular do desembargador Sideni Pimentel, indicando possível articulação prévia para modificar o resultado do processo.
Além de restabelecer os efeitos da decisão favorável a Ricardo Cavassa, o entendimento do STJ deve facilitar a averbação da ação de rescisão contratual na matrícula dos imóveis e fortalecer um mandado de segurança impetrado pelo pecuarista para que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) transfira para seu nome o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.
Nos últimos dias, após a decisão do STJ, moradores da região relataram a retirada de gado, placas de energia solar e outros equipamentos da Fazenda Vai Quem Quer. Há ainda relatos de danos em estruturas da propriedade, embora até o fechamento desta reportagem não houvesse confirmação oficial sobre a desocupação total da área.
O caso permanece sob análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá decidir se apresenta denúncia criminal ou pede o arquivamento das investigações envolvendo os magistrados apontados pela Polícia Federal.























