“Ano atípico” não justifica omissão de R$ 40 milhões em dívidas, decide TCE sobre contas de Kalil
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou uma irregularidade grave nas contas de 2024 da Prefeitura de Várzea Grande: a omissão de R$ 40.038.470,47 em passivos obrigatórios. O montante não registrado inclui Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pendentes e valores devidos por enquadramentos funcionais de servidores obrigações que deveriam constar da contabilidade municipal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A falha foi apontada pela 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) e pelo Ministério Público de Contas (MPC) durante a análise das Contas Anuais da gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB), aprovadas pelo TCE em 27 de novembro com ressalvas.
Kalil Baracat apresentou ao TCE uma justificativa para o cenário: 2024 foi um ano “totalmente atípico” para o pagamento de condenações judiciais. O município desembolsou R$ 10.780.910,91 em RPVs quase o triplo dos R$ 3,7 milhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA/2023), que já era o maior montante da história destinado a essa despesa.
Segundo o ex-prefeito, o salto ocorreu porque o Juizado Especial da Fazenda Pública ficou sem juiz titular entre 2021 e 2023, represando centenas de processos. Com a nomeação de um magistrado no fim de 2023, decisões acumuladas ao longo de três anos passaram a ser cobradas simultaneamente em 2024. Kalil argumentou que seria inviável pagar em um único exercício três anos de determinações judiciais represadas.
TCE rejeita justificativa e mantém irregularidade
A Secex reconheceu que 2024 registrou um volume excepcional de RPVs liberadas pelo Judiciário, mas rejeitou a tese de que a situação “atípica” justificaria a ausência dos registros contábeis. Segundo a unidade técnica, eventos extraordinários podem afetar a execução financeira, mas não autorizam a exclusão de obrigações nas demonstrações contábeis, que devem refletir todos os passivos existentes, mesmo sem previsão de pagamento imediato.
O Tribunal destacou que a irregularidade identificada não foi de execução financeira, mas sim de natureza contábil — ou seja, o problema não estava na capacidade de pagar, mas na obrigação de registrar as dívidas.
A Procuradoria Geral do Município forneceu relatórios oficiais com os valores devidos até 31 de dezembro de 2024. Ainda assim, deixaram de ser contabilizados: R$ 4.945.593,92 em RPVs pendentes (referentes ao período de junho a dezembro de 2024), R$ 35.092.876,55 relativos aos enquadramentos de 1.163 servidores.
O conselheiro Guilherme Maluf, relator do processo, acompanhou a posição técnica e manteve a irregularidade.
Recomendações para a gestão atual
Diante do cenário, Maluf recomendou que a atual administração da prefeita Flávia Moretti (PL) edite decreto criando uma comissão para revisar e consolidar os enquadramentos de servidores. Determinou ainda que a Procuradoria Geral do Município elabore um relatório atualizado sobre RPVs e demais passivos e o encaminhe para registro contábil imediato.






















