O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) abriu investigação para apurar possíveis irregularidades na contratação de um sistema de gestão de consignações pela Prefeitura de Várzea Grande. A ferramenta é utilizada para administrar descontos em folha de pagamento de servidores, incluindo empréstimos e financiamentos.
A apuração teve início após denúncia apresentada pela empresa Salt Tecnologia Ltda., que questiona a legalidade da contratação da Digital Consig Sistemas Ltda. por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2026 firmado sem processo licitatório.
Segundo a representação, o município havia aberto o Pregão Eletrônico nº 017/2025, que previa concorrência entre empresas, mas o certame foi posteriormente revogado. Na sequência, a prefeitura optou por firmar um acordo de cooperação técnica com objeto considerado semelhante, o que, na avaliação da denunciante, pode caracterizar burla à Lei nº 14.133/2021.
A empresa também levanta dúvidas sobre a natureza do contrato. Embora o Executivo municipal sustente que não há custos diretos aos cofres públicos, a denúncia aponta indícios de exploração econômica indireta do serviço pela empresa contratada o que poderia descaracterizar a suposta gratuidade do acordo.
Outro ponto sensível diz respeito à centralização do sistema em uma única plataforma, o que, segundo a representação, pode limitar a concorrência e gerar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais dos servidores.
Em decisão proferida na última terça-feira (28), o conselheiro Antônio Joaquim considerou que há elementos suficientes para aprofundar a investigação. Entre os pontos que serão analisados estão o enquadramento jurídico do termo de cooperação, a eventual substituição indevida da licitação por ajuste direto e a existência de vantagem econômica indireta.
Apesar disso, o conselheiro negou o pedido de medida cautelar por entender que não há, neste momento, risco imediato ao erário. O processo seguirá para instrução detalhada.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Secretaria Municipal de Administração de Várzea Grande afirmou que a adoção do Termo de Cooperação Técnica foi baseada na legalidade, na continuidade do serviço público e no interesse dos servidores.
Segundo a pasta, a medida foi necessária para evitar a interrupção do serviço após o encerramento do convênio anterior, em 1º de março de 2026. Sobre a revogação do pregão, a prefeitura alegou que houve circunstâncias administrativas excepcionais, incluindo o falecimento do então gestor da secretaria, o que exigiu reavaliação interna.
O município também sustenta que o acordo está amparado na legislação vigente, não gera custos aos cofres públicos e não estabelece exclusividade. De acordo com a administração, atualmente 32 instituições consignatárias operam na plataforma, garantindo livre concorrência e autonomia de escolha aos servidores.
A prefeitura ainda destacou que o sistema segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando a proteção das informações pessoais dos usuários.
O caso segue sob análise do TCE-MT.






















