TJDFT condena Distrito Federal a indenizar criança vítima de queimadura grave em hospital público

Patient child hand with saline intravenous (iv) in hospital

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Decisão reconhece falha no monitoramento durante internação e fixa indenização por danos morais e estéticos após sequelas permanentes 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 50 mil de indenização a uma criança que sofreu uma queimadura grave durante internação em uma unidade pública de saúde. A decisão foi proferida pela 5ª Turma Cível da Corte, que reconheceu falha na prestação do serviço hospitalar. 

De acordo com os autos, a paciente, que à época tinha menos de um ano de idade, estava internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratamento de bronquiolite, quando ocorreu o extravasamento de medicação administrada por acesso venoso no pé esquerdo. O incidente provocou uma lesão considerada de grau máximo. 

A criança precisou passar por meses de tratamento, enfrentando dores intensas e impactos emocionais. Como consequência, ficaram sequelas permanentes, incluindo cicatrizes extensas e manchas na região da perna e do tornozelo esquerdo. 

Indenização por danos morais e estéticos 

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Na decisão, o colegiado fixou o valor total da indenização em R$ 50 mil, sendo: 

  • R$ 30 mil por danos morais, em razão do sofrimento físico e psicológico; 
  • R$ 20 mil por danos estéticos, considerando as marcas permanentes deixadas pela lesão. 

Falha no serviço foi determinante 

Embora o tribunal tenha reconhecido que o extravasamento de medicação pode ocorrer como um evento fortuito, os desembargadores concluíram que houve falha no monitoramento clínico da paciente. 

Segundo o entendimento da Turma, a equipe de saúde não adotou medidas adequadas para identificar precocemente o problema, o que poderia ter evitado ou ao menos reduzido a gravidade da lesão. A omissão no acompanhamento foi considerada determinante para o agravamento do quadro. 

Defesa não convenceu o colegiado 

Na defesa, o Distrito Federal sustentou que o atendimento prestado foi adequado e que intercorrências como infiltrações venosas costumam resultar apenas em lesões superficiais. No entanto, os argumentos foram rejeitados. 

A 5ª Turma Cível manteve a condenação por unanimidade, reconhecendo o nexo causal entre a falha no serviço público de saúde e os danos sofridos pela criança. 

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Responsabilidade do Estado em debate 

O caso reforça o entendimento consolidado na jurisprudência de que o Estado responde objetivamente por falhas na prestação de serviços públicos, especialmente na área da saúde, quando comprovado o dano e o nexo de causalidade. 

A decisão também evidencia a importância de protocolos rigorosos de monitoramento em ambientes hospitalares, sobretudo em unidades de alta complexidade como UTIs, onde pacientes se encontram em მდგომარეობo de maior vulnerabilidade. 

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