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TJMS suspende ordem para Flexpark depositar R$ 3,5 milhões à Agetran de dinheiro que poderia ir direto ao consumidor de CG

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A nebulosa, como já se pode considerar, gestão de Adriane Lopes, por falta incompetência ou má fé, tem sido marca em todas as áreas da Prefeitura de Campo Grande. Dentre o caos de falta de serviços públicos, investimentos e recursos não aplicados como deviam, também há irregularidades com malversação do dinheiro. A população vem sendo lesada direta ou indiretamente, no bolso pessoal ou de impostos pagos, retirados dos cofres públicos, mas não beneficiando o cidadão.

Nesta terça-feira (2), mais um caso veio à tona, com o TJMS (Tribunal de Justiça de MS), suspendendo ordem para Flexpark depositar R$ 3,5 milhões à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), que se intrometeu em ação de devolução de dinheiro que poderia ir direto ao consumidor. O cidadão foi lesado pela empresa que geria os Parquímetros, acabando contrato e ficou com valores pagos na compra do estacionamento na região central da Capital.

As questões vêm se acumulando nestes oito meses de gestão completa de Adriane, com fatos atuais ou que vieram como prefeita substituta de julho 2022 a dezembro 2024. Hoje, noticiamos que “Adriane reduz investimentos em 46% e eleva gasto com pessoal em 15% apesar de reajuste 0%”. Bem como, ontem mostramos que “CG vive caos de gestão que ainda faz irregular cobrança de IPTU e ITBI ‘roubando’ cidadãos”. Dias atrás “Vereador vai à Justiça contra Adriane para suspender multas de radares e lombadas eletrônicas irregulares na Capital”.

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Hoje, o TJMS suspendeu, em caráter liminar, a sentença que determinava que a Flexpark, gerida pela Metropark ADM Ltda, depositasse R$ 3,5 milhões em juízo à Agetran. O valor são créditos comprados por usuários do estacionamento rotativo da cidade e não utilizados até março de 2022, quando o contrato de concessão foi encerrado.

Devolver aos consumidores

Conforme decisão, é provisória por pedido de concessão de efeito suspensivo em recurso de apelação cível e foi concedida no dia 15 de agosto pelo desembargador Ary Raghiant Neto, da 2ª Câmara Cível. Mas, publicada somente hoje (02\09) no Diário Oficial da Justiça, com a suspensão do prazo de 15 dias estipulado para o pagamento, determinado em agosto.

O desembargador apontou que há “grande probabilidade de provimento do recurso” da Metropark, já que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) prevê que a devolução dos valores seja feita diretamente aos consumidores, e não repassada à Agetran.

O relator também destacou que já havia sido reconhecida anteriormente a ausência de direito da agência municipal sobre esses recursos. “Com o efeito suspensivo concedido, ficam paralisados os efeitos da sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública, de agosto deste ano, que havia julgado parcialmente procedente a ação da Agetran e determinado o depósito judicial imediato, sob pena de bloqueio”. No total, o valor é de R$ 3.503.583,06.

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Segundo a Metropark, a obrigação de devolver os créditos remanescentes aos usuários já está sendo cumprida dentro do TAC, o que afasta qualquer legitimidade da agência municipal para cobrar o montante.

Empresa x Agetran = prejuízo não pago ao consumidor

A discussão sobre a devolução dos valores se arrasta desde o fim da concessão do parquímetro, em março de 2022. Naquele ano, decreto municipal determinou que créditos não usados deveriam ser aproveitados pela nova empresa que viesse a assumir o serviço.

A defesa da Metropark alegou que não está na posse de créditos não utilizados nem se recusando a devolver, já que esses créditos foram adquiridos ao longo do período de 20 anos. Enquanto durou a concessão, afirma que tais valores foram empregados no período, funcionando de maneira deficitária, o que motivou ação de restauração de equilíbrio econômico.

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