O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-dirigentes do partido Republicanos em Mato Grosso do Sul por falsidade ideológica eleitoral em um esquema que desviou recursos destinados a candidaturas femininas nas eleições de 2018.
A decisão, proferida em sessão virtual realizada em fevereiro de 2026, rejeitou os agravos internos apresentados pelo ex-presidente estadual do partido, Wilton Melo Acosta, por sua irmã Arlei Melo Acosta Coleone, e por Durvanderson Mazucato Messias. Com isso, permanecem válidas as condenações impostas anteriormente pela Justiça Eleitoral.
Segundo o acórdão, os réus participaram de um esquema de inserção de informações falsas nas prestações de contas de campanha para desviar recursos públicos que deveriam financiar candidaturas femininas.
Desvio de recursos de candidatura feminina
De acordo com o processo, verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário foram utilizadas para dar aparência de legalidade a despesas inexistentes ou superfaturadas.
Os valores eram originalmente destinados à candidata a deputada estadual Gilsienny Arce Munhoz, conhecida como Gilsy. Ela recebeu R$ 761.589,50 para a campanha de 2018, mas obteve apenas 491 votos um custo médio de aproximadamente R$ 1.551 por voto.
Para o Ministério Público Eleitoral, o baixo desempenho eleitoral levantou suspeitas de que a candidatura tenha sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de participação feminina exigida pela legislação eleitoral, funcionando como uma “candidatura laranja”.
A investigação apontou ainda que notas fiscais e recibos teriam sido emitidos em valores superiores aos serviços efetivamente prestados — ou até mesmo sem a execução dos serviços com o objetivo de simular gastos e ocultar o desvio das verbas.
Recursos rejeitados pelo tribunal
Nos recursos apresentados ao TSE, as defesas alegaram ausência de dolo específico e contestaram a aplicação da chamada teoria do domínio do fato, que permite responsabilizar criminalmente pessoas que exercem controle sobre a execução de um crime, mesmo sem executá-lo diretamente.
A defesa de Durvanderson sustentou que ele exercia apenas função intermediária no esquema. Já os advogados de Wilton e Arlei argumentaram que, como administradores partidários, não teriam participação direta nas irregularidades contábeis.
Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou os argumentos. Segundo ele, não é possível reexaminar o conjunto de provas nessa fase processual.
O ministro destacou que o tribunal regional descreveu detalhadamente a divisão de tarefas e a atuação coordenada entre os envolvidos, concluindo que houve participação ativa na solicitação, controle e pagamento de notas fiscais falsas o que configura coautoria no crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Defesa pretende recorrer
Procurados pela reportagem, os acusados foram questionados sobre a decisão. Apenas a defesa de Durvanderson Mazucato Messias respondeu.
Segundo o advogado, o ex-marketeiro do Republicanos pretende continuar recorrendo na Justiça na tentativa de reverter a condenação.
Com informações do site Midiamax






















