Uma investigação conduzida pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul lança novas dúvidas sobre a legalidade da concessão do serviço funerário em Ponta Porã, apontando possível fraude documental, favorecimento empresarial e manutenção de um monopólio que já dura uma década.
Documentos reunidos no inquérito indicam que a empresa vencedora da Concorrência Pública nº 003/2015 apresentou veículos em situação irregular para a vistoria técnica obrigatória. Cruzamento de dados com o Detran-MS demonstraria que parte da frota estava registrada como uso particular, sem placa vermelha e sem autorização específica para transporte funerário exigências legais básicas para a prestação do serviço público. Ainda assim, a concessionária recebeu atestados de conformidade emitidos por secretarias municipais em janeiro de 2016, numa sequência considerada atípica pela investigação.
Enquanto isso, a empresa concorrente foi inabilitada por não apresentar a ART do prédio, mesmo tendo entregue certificado técnico apontado como equivalente. Para o Ministério Público, a disparidade de critérios sugere quebra do princípio da isonomia e possível direcionamento do certame.
Exclusividade contestada
A permanência do contrato prorrogado em 2022 por mais cinco anos ocorre sob a gestão do prefeito Eduardo Campos, que, segundo os autos, já teria atuado como advogado da família proprietária da concessionária em processos judiciais anteriores. A relação pretérita reforça suspeitas sobre conflito de interesses e fragiliza a narrativa de neutralidade administrativa.
Hoje, a prefeitura sustenta a tese de exclusividade contratual para barrar novas empresas, inclusive aquelas interessadas apenas na venda de planos funerários — atividade de livre iniciativa. O próprio inquérito, porém, aponta que nem a lei municipal nem o edital original previam exclusividade, mas sim o credenciamento de múltiplos prestadores.
Reserva de mercado e impacto social
Se confirmadas, as irregularidades revelam mais do que falhas burocráticas: indicam a possível construção deliberada de uma reserva de mercado, com efeitos diretos sobre a população. Sem concorrência, preços permanecem engessados, a qualidade do serviço deixa de ser pressionada por alternativas e o cidadão perde o direito básico de escolha em um momento de extrema vulnerabilidade.
A 6ª Promotoria de Justiça local, conduzida pelo promotor William Marra Silva Júnior, transformou a denúncia em Notícia de Fato e cobra explicações formais do município sobre a restrição à entrada de novos operadores.
Defesa do município
Em manifestação recente, a prefeitura afirmou que a exclusividade não seria arbitrária, mas consequência de processo licitatório no qual apenas a atual concessionária teria atendido às exigências técnicas. A justificativa, contudo, contrasta com os indícios reunidos pelo Ministério Público e amplia a pressão por transparência.
Sinais de alerta institucional
O caso ultrapassa os limites de uma disputa administrativa e toca em tema sensível: a integridade das contratações públicas. Quando suspeitas de favorecimento se combinam com vínculos políticos e barreiras à concorrência, o resultado é corrosivo para a confiança social.
Cabe agora às autoridades aprofundar a apuração com rigor e independência. Mais do que esclarecer responsabilidades individuais, está em jogo o princípio de que serviços públicos sobretudo os essenciais devem servir à coletividade, e não a interesses restritos.























