FRAUDE EM LICITAÇÃO

Construtora vai ao MPE atrás de acordo para fugir de ação na Justiça por fraude em licitação

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Enquanto negocia com a Câmara de Vereadores de Dourados, a Projetando Construtora e Incorporadora apresentou ao Ministério Público Estadual uma manifestação de interesse de firmar um “acordo de não persecução cível” para evitar ação na Justiça. A empresa perdeu o contrato de R$ 17,2 milhões pela reforma da sede do Legislativo por apresentar documento falso na fase de licitação.

Ao MPE, o representante jurídico da construtora afirma que “possui interesse em ressarcir eventuais danos ao erário, indenização ao Patrimônio Público, bem como a doação de materiais e serviços já realizados”. Titular da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, o promotor Ricardo Rotunno diz que aguarda as tratativas da empresa com a Câmara para analisar o pedido.

A Projetando Construtora, antes de ir ao Ministério Público, apresentou à Câmara de Dourados uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se dispõe a pagar R$ 421.717,05, além de outras propostas. As negociações seguem em andamento com o presidente do Legislativo, vereador Laudir Munaretto (MDB).

A formalização do TAC faz parte da estratégia da construtora de evitar ser acionada na Justiça por danos aos cofres públicos e pela fraude no procedimento licitatório. Por causa das irregularidades, a Câmara de Vereadores suspendeu a obra e vai realizar nova licitação, cuja burocracia deve durar até seis meses e atrasar o cronograma da reforma em quase um ano.

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O promotor Ricardo Rotunno afirma que “há relação de prejudicialidade entre eventuais obrigações assumidas junto à Câmara Municipal de Dourados”, cujas tratativas para a celebração de um TAC já estão em “fase avançada”, e eventual proposta de acordo de não persecução cível.

“Motivo pelo qual este subscritor aguardará a conclusão do ajuste na esfera administrativa, para somente então avaliar quanto a viabilidade e condições para a resolução da problemática em âmbito cível”, justificou Rotunno, em ofício do dia 1º de novembro.

Por outro lado, o promotor de Justiça enviou ao presidente da Câmara pedido de informações sobre como está o andamento do procedimento administrativo a respeito da finalização das tratativas para a celebração de termo de ajustamento de conduta, ou mesmo previsão para conclusão do feito.

Ainda sobre a investigação no MPE, que está em andamento desde abril deste ano, inicialmente como notícia de fato e, depois, procedimento preparatório, atualmente corre como inquérito civil. A conversão foi realizada em 1º de novembro pelo promotor Ricardo Rotunno, e permite a continuidade das apurações.

Anulação do contrato

A empresa Projetando Construtora e Incorporadora apresentou documento falso para participar da licitação e perdeu o contrato de R$ 17,2 milhões para reformar a Câmara Municipal de Dourados.

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A Procuradoria Jurídica da Câmara de Dourados concluiu que “as condutas advindas da análise dos documentos obtidos em investigação preliminar, posteriormente submetidos ao contraditório, ‘comprovam que a empresa contratada e seu responsável técnico se utilizaram de documentos particulares falsos, a fim de obter documentos públicos inidôneos para participar de processo licitatório, cometendo fraude em processo de licitação, o que fere o princípio da isonomia e impede a Administração de realizar a contratação mais vantajosa’”.

De acordo com o procurador Leandro Belon, somente após as diligências e o envio desta ao CAU/RO, foi que esta autarquia federal pode invalidar a CAT-a emitida em favor da empresa ganhadora do certame e seu responsável técnico.

“Tal fraude foi suficiente para ludibriar a equipe de licitação da Câmara Municipal de Dourados, tendo em vista que o documentos emitido por autarquia federal (CAU/RO) possui presunção de legitimidade e fé pública, o que somente foi possível questionar após amplo trabalho técnico e investigativo da Procuradoria Jurídica”, afirmou o procurador.

A procuradoria deu parecer pela anulação do certame e do contrato administrativo com a Projetando. “Não havendo indenização a ser paga pela Administração à empresa contratada, devendo posteriormente ser buscado o total ressarcimento dos valores executados no contrato, haja vista que a má fé da contratada deu causa à nulidade”, concluiu.

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