CONTRABANDO DE MERCÚRIO

STJ nega HC ao filho do governador Mauro Mendes e mantém medidas cautelares

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As medidas cautelares foram impostas em investigação de contrabando de mercúrio

 

Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), teve mais um pedido de Habeas Corpus negado pela Justiça. Desta vez, o empresário recebeu a negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Habeas Corpus impetrado contra as medidas cautelares impostas durante uma investigação de contrabando de mercúrio. O filho do governador é acusado de envolvimento na aquisição ilegal de mercúrio por duas empresas das quais ele era administrador.

Em sua defesa apresentada no STJ, assinada pelos advogados, Rodrigo Mudrovitsch, Felipe Carvalho e Hélio Nishiyama, o empresário alega que renunciou ao cargo de diretor das empresas antes da descoberta dos supostos crimes. A investigação, conduzida pela Polícia Federal, apura a existência de uma organização criminosa que estaria contrabandeando mercúrio e vendendo-o para empresas do setor de mineração.

Embora o pedido de prisão temporária tenha sido indeferido pelo juízo federal de primeira instância, foram impostas medidas cautelares ao empresário, como o pagamento de fiança, restrições de mudança de endereço e proibição de sair do país sem autorização judicial. O empresário contesta a necessidade e a adequação dessas medidas, alegando falta de evidências que o vinculem aos crimes investigados.

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“O constrangimento ilegal reside na ausência de fundamentação idônea do ato coator e na ausência de periculum libertatis das medidas cautelares impostas ao Paciente”, cita trecho do HC.

A defesa de Mendes destaca que as medidas cautelares pessoais devem ser fundamentadas e atender aos requisitos legais, como a demonstração do risco à liberdade e a proporcionalidade das medidas impostas. O empresário argumenta que a imposição das medidas carece de fundamentação adequada e viola seus direitos constitucionais.

O habeas corpus impetrado busca a nulificação das medidas cautelares impostas e a revogação das restrições à liberdade do empresário.

Contudo, este não foi o entendimento da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que manteve as cautelares impostas ao empresário. “Denegado o Habeas Corpus a LUIS ANTONIO TAVEIRA MENDES”, diz decisão, cuja íntegra ainda não foi disponibilizada.

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