JUIZ DE GARANTIAS

Investigações como a Cascalhos de Areia deverão ser submetidas ao Poder Judiciário

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Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou resolução para atender decisão do STF, que obriga os MPs a informarem sobre investigações criminais

 

As investigações criminais, tanto em andamento quanto futuras, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), serão encaminhadas ao Poder Judiciário, para serem submetidas ao chamado controle judicial, atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal.

Com isso, entre as investigações que serão encaminhadas ao Judiciário está a do âmbito da operação Cascalhos de Areia, posta em prática em junho deste ano, que mirou uma possível organização criminosa estabelecida para a prática de crimes de peculato, corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro em contratos para manutenção de vias não pavimentadas e locação de maquinário para a Prefeitura de Campo Grande.

Segundo a investigação do promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, a empreiteira ALS Transportes teria sido beneficiada com diversos contratos, principalmente a partir de 2017, na gestão de Marquinhos Trad, que ultrapassam o valor de R$ 300 milhões.

A resolução que disciplina o encaminhamento dos procedimentos de investigação criminal (PIC) e de quaisquer outros procedimentos investigatórios de natureza criminal, assim como a homologação e a revisão da decisão de seu arquivamento, serão publicadas no Diário Oficial do MPMS desta segunda-feira (27).

Em agosto, durante o julgamento que validou a implantação do juiz de garantias, o STF determinou que “todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal se submetem ao controle judicial”, sendo fixado um prazo de 90 dias para o encaminhamento dos procedimentos.

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Até então, não havia obrigatoriedade e alguns procedimentos de investigação criminal não eram informados aos juízes competentes antecipadamente, ou eram remetidos em fases posteriores, com o oferecimento da denúncia, de responsabilidade do órgão ministerial.

Na resolução do MPMS, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites Lacerda, fica disciplinado que os membros do MP responsáveis pela presidência de PICs e de outros procedimentos deverão obrigatoriamente promover o seu encaminhamento ao juiz natural competente.

A medida vale tanto para investigações sem decretação de sigilo, quanto as que tramitam com sigilo.

A exceção fica por conta das notícias de fato de natureza criminal, que não são procedimentos e não têm natureza investigatória.

A remessa de todos os PICs em andamento deverá ser feita, ainda que seu objeto já tenha sido levado ao conhecimento do Poder Judiciário para análise de eventual medida cautelar necessária à investigação ou para simples autorização.

Com relação aos casos de arquivamento dos procedimentos de investigação criminal, a decisão deverá ser comunicada à vítima, ao investigado e a autoridade policial, conforme o caso. Se encerrar o prazo sem a interposição de recurso por parte da vítima, os autos serão remetidos ao Poder Judiciário.

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Em se tratando de decisão de arquivamento que envolva investigado preso, o Ministério Público remeterá imediatamente os autos ao juízo competente, requerendo o relaxamento ou a revogação da prisão provisória, bem como a revogação de eventuais medidas cautelares reais, se for o caso.

A resolução traz ainda uma série de outras medidas específicas sobre homologação e revisão de arquivamento e fluxo eletrônico para a remessa dos autos.

Juiz de garantias

A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

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