Empresa não conseguiu comprovar origem do consumo elevado
Durante o processo, a concessionária alegou que o hidrômetro estava regular e devidamente certificado, sustentando que eventual aumento do consumo poderia ter sido provocado por vazamentos internos, cuja responsabilidade seria dos proprietários do imóvel.
Entretanto, ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a empresa não apresentou provas técnicas suficientes para comprovar a origem do consumo atípico. A relatora destacou que cabia à concessionária demonstrar, de forma concreta e conclusiva, a causa do aumento registrado na fatura.
Segundo o acórdão, a realização de apenas uma tentativa de vistoria e a ausência de laudo técnico detalhado impediram a comprovação da tese apresentada pela empresa.
Corte de serviço essencial ultrapassa mero aborrecimento
Para a Turma, a interrupção do fornecimento de água em uma residência ocupada por idosos extrapola o conceito de mero transtorno cotidiano e configura ofensa aos direitos da personalidade.
Os magistrados ressaltaram que a água é um serviço público essencial e indispensável à dignidade humana, especialmente quando o imóvel abriga pessoas com limitações de saúde e dependência de cuidados permanentes.
Com isso, foi mantida integralmente a sentença de primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 300,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
Decisão reforça dever de cautela das concessionárias
A decisão serve como alerta para concessionárias de serviços públicos sobre a necessidade de apuração rigorosa antes da adoção de medidas extremas como a suspensão do abastecimento. O entendimento do TJDFT reforça que cobranças contestadas e sem comprovação técnica adequada não podem resultar automaticamente no corte de serviços essenciais, sobretudo quando há consumidores em situação de vulnerabilidade.






















