Justiça mantém condenação por corte indevido de água e reforça proteção a consumidores vulneráveis no DF

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Empresa não conseguiu comprovar origem do consumo elevado 

Durante o processo, a concessionária alegou que o hidrômetro estava regular e devidamente certificado, sustentando que eventual aumento do consumo poderia ter sido provocado por vazamentos internos, cuja responsabilidade seria dos proprietários do imóvel. 

Entretanto, ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que a empresa não apresentou provas técnicas suficientes para comprovar a origem do consumo atípico. A relatora destacou que cabia à concessionária demonstrar, de forma concreta e conclusiva, a causa do aumento registrado na fatura. 

Segundo o acórdão, a realização de apenas uma tentativa de vistoria e a ausência de laudo técnico detalhado impediram a comprovação da tese apresentada pela empresa. 

Corte de serviço essencial ultrapassa mero aborrecimento 

Para a Turma, a interrupção do fornecimento de água em uma residência ocupada por idosos extrapola o conceito de mero transtorno cotidiano e configura ofensa aos direitos da personalidade. 

Os magistrados ressaltaram que a água é um serviço público essencial e indispensável à dignidade humana, especialmente quando o imóvel abriga pessoas com limitações de saúde e dependência de cuidados permanentes. 

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Com isso, foi mantida integralmente a sentença de primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 300,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. 

Decisão reforça dever de cautela das concessionárias 

A decisão serve como alerta para concessionárias de serviços públicos sobre a necessidade de apuração rigorosa antes da adoção de medidas extremas como a suspensão do abastecimento. O entendimento do TJDFT reforça que cobranças contestadas e sem comprovação técnica adequada não podem resultar automaticamente no corte de serviços essenciais, sobretudo quando há consumidores em situação de vulnerabilidade.

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