Uma decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco de Brasília (BRB) a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente de uma cliente que tentou encerrar sua conta bancária, mas continuou sendo alvo de tarifas e encargos mesmo após solicitar o fechamento. A sentença também determina o pagamento de indenização por danos morais e o encerramento definitivo da conta.
Segundo o processo, a consumidora solicitou o encerramento da conta em fevereiro de 2023 e afirmou ter seguido todas as orientações fornecidas pela instituição financeira, inclusive quitando um saldo que lhe foi informado na ocasião. Apesar disso, a conta permaneceu ativa e passou a receber cobranças de tarifas bancárias, seguros e encargos relacionados ao crédito rotativo.
De acordo com os autos, as cobranças fizeram surgir um saldo devedor artificial, levando a cliente a desembolsar mais de R$ 10 mil na tentativa de regularizar a situação. Mesmo após os pagamentos, os débitos continuaram sendo lançados, o que motivou o ajuizamento da ação.
Durante a tramitação do processo, o BRB não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação, sendo declarado revel. Ao analisar a documentação apresentada, o magistrado destacou que os extratos bancários e uma resposta administrativa do próprio banco comprovaram que a conta permaneceu aberta de forma indevida, permitindo a continuidade das cobranças.
Na sentença, o juiz concluiu que a conduta da instituição financeira violou o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 39, ao considerar abusiva a manutenção de cobranças após o pedido de encerramento da conta. O magistrado também ressaltou que houve falha na prestação do serviço e afronta aos princípios da boa-fé e da transparência.
Como consequência, o BRB foi condenado a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, totalizando mais de R$ 24 mil, além de pagar R$ 4 mil por danos morais à cliente.
A decisão também declarou inexistentes todos os débitos, tarifas e seguros lançados desde fevereiro de 2023 e determinou o encerramento definitivo da conta bancária.























