DESOBEDIÊNCIA?

Prefeitura de Campo Grande despreza ordem judicial há 2 anos

Fraldas deveriam ser entregues no Centro de Especialidades Médicas - Gerson Oliveira

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Decisões transitadas em julgado para fornecer fraldas para idosos e deficientes pobres desde 2022 não foram cumpridas; há outras 856 decisões em processos judiciais

Passados dois anos de sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivo e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou que a prefeitura da Capital fornecesse fraldas juvenis e geriátricas para pessoas em situação de vulnerabilidade, com renda de até dois salários mínimos, a decisão, já transitada em julgado, ainda não foi cumprida e gerou centenas de ações individuais pedindo os artigos.

O desprezo da Prefeitura de Campo Grande pelas decisões do Poder Judiciário, em primeira  e segunda instância, levou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, autora da ação civil pública que deu origem à sentença, a ingressar com um novo pedido, dentro de um processo de execução da sentença, determinando o cumprimento da decisão com urgência, e pedindo a aplicação imediata das multas que somam R$ 565 mil pode descumprimento das decisões confirmadas pela primeira e segunda instâncias.

A defensoria, neste mesmo pedido, ainda pede aregularização do fornecimento das fraldas para idosos e pessoas portadoras de deficiência e a abertura de visto dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para que apure a prática do crime de desobediência da gestão de Adriane Lopes (PP), bem como de possível ato de improbidade administrativa.

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Desde que a primeira liminar foi deferida pela Justiça, em 8 de dezembro de 2022, além do descumprimento da decisão judicial, ocorreram outras 856 condenações do município em processos em que os indivíduos vulneráveis ajuizaram o pedido das fraldas.

Destas 856 condenações, 93 ocorreram de novembro do ano passado até agora, quando houve a decisão favorável no pedido específico da Defensoria em uma ação de cumprimento de sentença, de decisão que já havia transitado em julgado.

O descumprimento da primeira sentença resultou em uma condenação de R$ 100 mil, recurso que foi o limite estabelecido pelo juízo para a multa diária de R$ 5 mil pelo primeiro descumprimento da decisão.

Os outros R$ 465 mil em multa decorrem da aplicação da multa por descumprir a decisão da Justiça na ação em que a Defensoria pediu o cumprimento da sentença e teve êxito. Nesta segunda vez, a multa era de R$ 5 mil diária.

“O descumprimento de ordens judiciais e o não fornecimento dos meios para a manutenção/restauração da saúde conforme garantias constitucionais, não se encontram dentro dos limites do poder discricionário do gestor público, devendo-se perceber que o comportamento renitente e obstinado da representante do Município de Campo Grande tem trazido imensos prejuízos aos jurisdicionados e ao erário público”, argumenta a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz, que assina a petição solicitando urgência ao Judiciário e denunciando o desprezo do município ao cumprimento das ordens.

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A defensora ainda argumenta:

“Resta inconteste que além de não cumprir a determinação judicial, o Executado ainda agiu ativamente para restringir o acesso ao direito declarado na decisão judicial em favor dos usuários da rede pública municipal de saúde, ao impor a absurda restrição que apenas beneficiários do BPC e do Bolsa-Família poderiam ter acesso administrativo ao fornecimento de fraldas”.

Durante todo o ano passado, mães de crianças autistas e de portadores de deficiência, algumas beneficiárias da medida, promoveram vários protestos, alguns, inclusive durante a campanha de reeleição da prefeita.

A prefeitura de Campo Grande foi procurada para responder sobre o pedido ajuizado pela Defensoria Pública. Até a publicação da reportagem, a resposta não havia sido enviada. O espaço segue aberto.

 

 

 

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