Corrupção

Justiça mantém condenação de ex-sócio de Dorsa por fraudar contratos no HU

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Alcides Manuel teve pena convertida em prestação de serviços; empresário já acumula outras duas condenações

 

A 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve por unanimidade a condenação do empresário Alcides Manuel do Nascimento por falsificação ideológica de documento particular. A pena fixada é de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 11 dias-multa, totalizando cerca de cinco salários mínimos.

A condenação diz respeito à alteração de datas em dois contratos firmados entre a empresa Cardiocec Serviços, Comércio e Representações e o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian. Os contratos falsificados deveriam ter sido apresentados durante auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União), e, conforme o acórdão, foram confeccionados com data retroativa a fim de encobrir irregularidades.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), Alcides era sócio formal da Cardiocec, mas a empresa era, de fato, controlada e administrada por José Carlos Dorsa Vieira Pontes, então diretor-geral do hospital. Dorsa, falecido em 2018, e apontado como o real beneficiário dos contratos. A situação veio à tona por meio de interceptações telefônicas realizadas durante a Operação Sangue Frio, deflagrada pela Polícia Federal em 2013.

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O MPF denunciou Alcides por fraude em licitação e peculato e por participar do superfaturamento de contratos com o HU. No entanto, Alcides Manuel foi absolvido dessas acusações por falta de provas, já que o tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar a participação deles na adulteração do edital licitatório ou na definição dos valores superfaturados.

Na apelação, o MPF pediu o aumento da pena aplicada e sua execução em regime semiaberto, com a cassação da substituição da pena por restritiva de direitos. A defesa de Alcides, por sua vez, tentou anular o processo, alegando suspeição de testemunha. Ambas as pretensões foram rejeitadas pelo relator, desembargador federal Ali Mazloum.

“A materialidade do delito está bem comprovada: os documentos foram confeccionados e assinados com data retroativa. São dois crimes de falsificação comprovados, dois contratos de prestação de serviços, bem como diálogos interceptados citados na denúncia. Com esses diálogos transcritos, evidencia-se que os documentos foram confeccionados pelo réu e assinados posteriormente aos fatos devido a uma exigência da Controladoria-Geral da União”, frisou o magistrado.

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Alcides Manuel do Nascimento já havia sido condenado em duas ações por corrupção passiva no ano anterior, com penas que somam quase 12 anos de prisão, além de ser condenado a restituir R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Com a decisão da 5ª Turma, o acórdão mantém integralmente a sentença de primeiro grau, proferida em setembro de 2018, e encerra a discussão judicial sobre este caso, consolidando mais uma condenação relacionada aos desdobramentos da Operação Sangue Frio.

Campo Grande News

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