JOGO DO BICHO

Juíza revoga prisão de oito acusados de integrar grupo de Neno para explorar jogo do bicho

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Após 18 meses, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, revogou a prisão preventiva de oito acusados de integrar a suposta organização chefiada pelo deputado estadual Neno Razuk (PL) para explorar o jogo do bicho em Campo Grande. Ela pontuou que a instrução processual está encerrada e não subsistem os motivos para a manutenção cautelar.

Alvos da Operação Sucessione, deflagrada em 5 de dezembro de 2023, Júlio Cézar FERREIRA DOS Santos, Edilson Rodrigues Ferreira e Diego de Sousa Nunes foram os primeiros a terem a liberdade concedida pela magistrada.

Em seguida, May Melke acatou pedido da defesa e estendeu o benefício aos demais réus, como Gilberto Luís dos Santos, Manoel José Riberio, Valmir Queiroz Mantinelli e Wilson Souza Goulart, que foram detidos na segunda fase, deflagrada no dia 20 de dezembro daquele ano.

“Da análise dos autos constata-se que que os requerentes trouxeram elementos que justificam a revogação da decisão que decretou sua prisão preventiva. Com efeito, infere-se que a instrução processual encontra-se (sic) encerrada na ação penal principal, tendo este juízo determinado a abertura de prazo para memoriais após a juntada dos antecedentes atualizados dos acusados”, explicou a juíza.

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“Nesse sentido, infere-se que os fundamentos para manutenção da prisão preventiva não mais subsistem, pois em que pese a presença de indícios de autoria do delito imputado aos requerentes, não há no presente caso periculum in mora que fundamente o decreto da prisão cautelar”, justificou.

Advogados destacam contradição de “vítima”

Os advogados Cézar Lopes e Rhiad Abdulahad, o caso teve reviravolta na audiência de instrução e julgamento, principalmente, com o depoimento da suposta vítima, Ricardo Emanuel Machado Costa Aragão, que teria admitido a simulação do roubo. A simulação, segundo seu relato, teria como objetivo facilitar seu desligamento de um dos grupos que disputam o controle da exploração de jogos de azar, sem represálias ou cobranças posteriores.

“Esse dado, por si só, já seria suficiente para infirmar a narrativa acusatória, baseada justamente na suposta existência de crimes patrimoniais armados como forma de intimidação e avanço territorial”, pontuou Abdulahad.

“Mas a situação se agravou quando o Delegado de Polícia Fábio Brandalise, que acompanhou o caso, confirmou em juízo que os elementos colhidos apontavam para um ‘roubo consentido’ — ou seja, previamente acordado entre supostos autores e vítimas”, explicou. “Ele (o delegado) afirmou que a forma como os fatos ocorreram fugia completamente do padrão habitual de ações criminosas na capital sul-mato-grossense, e que as investigações indicavam um teatro, não um crime real”, pontuou.

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“Há outro ponto sensível que levanta dúvidas sobre a lisura da investigação do Ministério Público: a inserção, na denúncia, da informação de que um veículo VW Polo, vinculado ao deputado estadual Neno Razuk, teria sido utilizado nos crimes”, afirmou.

“Conforme documentação constante dos autos e do próprio sistema de GPS do veículo, o carro jamais esteve nos locais onde teriam ocorrido os fatos. Mesmo assim, essa informação foi usada para influenciar o juízo a decretar prisões preventivas. A inconsistência foi tamanha que o próprio Ministério Público, mais tarde, reconheceu a falha”, destacou o defensor.

O JACARÉ

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