dispensa de licitação

Após abrir investigação, promotor quer suspensão imediata de contrato em Glória de Dourados

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Justificativa de prefeito não pareceu convincente para promotor

Um dia após divulgar abertura de inquérito civil para investigar contrato em Glória de Dourados, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) agora recomenda que a prefeitura rescinda, imediatamente, o acordo de quase R$ 900 mil firmado com a empresa Nascimento Ambiental e Serviços LTDA para prestação de serviços de limpeza urbana.

A contratação, feita por dispensa de licitação e em caráter emergencial, foi considerada irregular pelo MP, que aponta sobreposição com serviços já executados por servidores efetivos do município.

A recomendação é resultado do Inquérito Civil nº 06.2025.00000582-3, instaurado para apurar a legalidade do processo administrativo nº 073/2025 e da dispensa de licitação nº 038/2025. O contrato, que previa serviços de varrição, roçagem, poda de árvores, raspagem e pintura de guias e sarjetas, tem valor total de R$ 897.316,91, com vigência de seis meses.

O MP identificou que, na época da contratação, a Prefeitura já contava com pelo menos 38 servidores efetivos — entre trabalhadores braçais, garis e lixeiros — que exercem as mesmas funções previstas no contrato emergencial.

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O documento menciona custo mensal de mais de R$ 100 mil em salários com os servidores, enquanto a administração pagou até abril de 2025 o valor de R$ 296.666,67 à contratada.

Segundo o promotor, a própria administração municipal admitiu que a contratação foi fundamentada na alegação de insuficiência de mão de obra, mas não conseguiu comprovar de forma convincente a real necessidade.

Além disso, a Promotoria destacou que parte dos serviços, como a pintura de guias e sarjetas, não possuem relação direta com a prevenção de doenças, contrariando uma das justificativas apresentadas, que seria o combate à dengue.

O promotor Gilberto Carlos Altheman Junior reforçou que a terceirização de atividades que já estão previstas no plano de cargos do município afronta diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

“A contratação, nesses termos, além de desnecessária, caracteriza desperdício de recursos públicos”, pontua na recomendação.

O Ministério Público também lembra que, conforme entendimento dos tribunais de contas e do próprio TCU (Tribunal de Contas da União), é vedada a terceirização de serviços que correspondam às atribuições de cargos efetivos, salvo quando os cargos estejam extintos ou haja previsão legal específica — o que não é o caso de Glória de Dourados, segundo o promotor.

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Diante dos fatos, o MP recomenda que o município:

  • Rescinda imediatamente o contrato firmado;
  • Se abstenha de realizar novas contratações para os mesmos serviços enquanto contar com servidores efetivos aptos para as funções;
  • Não realize dispensas de licitação sem efetiva justificativa de emergência;
  • Publique a recomendação em seu site oficial e no Diário Oficial.

A prefeitura tem prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para informar se acatará a recomendação.

Caso contrário, o Ministério Público deve ajuizar a ação para garantir a preservação do patrimônio público.

Jornal Midiamax

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