Figueirão

MPE tenta barrar ‘jeitinho’ para flexibilizar Nepotismo de Prefeito e Câmara de prefeitura no Mato Groso do Sul

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A irregularidade ‘maquiada’ ou mesmo disfarçado crime contra a Administração Pública, não colou com o MPE-MS (Ministério Público Estadual), que nesta quinta-feira (28), divulgou apuração e recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo de Figueirão, para não flexibilizar o Nepotismo no município na região Norte de Mato Grosso do Sul.

Assim, o promotor do MPE, Gustavo Henrique Bertocco, solicitou veto a uma lei que, sob o fundamento de “promover aprimoramentos legislativos”, flexibilizou o nepotismo, baseado em conceito de qualificação técnica, idoneidade moral e ausência de ajustes, abrindo margem para “perpetuação de práticas contrárias ao interesse público.

Bertocco publicou recomendação para que o prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro, e a Câmara do Município promovam a adoção de medidas administrativas e legislativas necessárias para vedar, de forma clara, objetiva e inquestionável, a prática do nepotismo no âmbito da Administração Pública municipal.

O promotor relata que a Lei Municipal nº 439/2020, do Município de Figueirão/MS, vedava, de forma clara, objetiva e abrangente, a prática do nepotismo. Porém, uma lei encaminhada pelo prefeito revogou integralmente a norma anterior, alegando que promoveria “aprimoramentos legislativos”.

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Proibição com exceções genéricas

Conforme avaliação da promotoria, embora a nova lei reafirme formalmente a vedação ao nepotismo, introduz exceções genéricas e subjetivas, abrindo perigosa margem à aplicação arbitrária e à perpetuação de práticas contrárias ao interesse público.

“Tais exceções carecem de objetividade, verificabilidade e transparência, requisitos mínimos exigidos para a validade de qualquer exceção à proibição de nepotismo, conforme interpretação restritiva da Súmula Vinculante nº 13… A nova redação legislativa pode ser utilizada para conferir aparência de legalidade a nomeações fundadas em vínculos pessoais e familiares, representando ameaça à moralidade administrativa e à impessoalidade dos atos de gestão”, avaliou Bertocco.

A promotoria recomendou revogação imediata do dispositivo legal; vedação expressa à nomeação de cônjuge, companheiro, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, para cargos em comissão, funções gratificadas ou de confiança, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do STF; restrição do provimento dos cargos em comissão e funções de confiança às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não sendo admitida a sua utilização como meio para burlar a necessidade de concurso público.

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O prefeito deverá publicar relação de servidores públicos comissionados, seus cargos e respectivas funções, garantindo transparência e controle social; criar e fortalecer órgão de controle interno para fiscalização efetiva e acompanhamento das nomeações; realizar treinamentos e capacitações para agentes públicos e vereadores sobre os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, especialmente no que tange à vedação do nepotismo.

A Prefeitura e a Câmara têm 20 dias para informarem, por escrito, se irão acatar ou não há recomendação, sob pena de ação judicial.

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