Dinheiro Público

Justiça condena município de MT a pagar R$ 9 milhões por priorizar shows e descumprir TAC

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A Justiça de Mato Grosso condenou o Município de Itiquira, a 357 quilômetros de Cuiabá, ao pagamento de R$ 9 milhões por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPMT). A decisão também responsabiliza pessoalmente o prefeito Fabiano Dalla Valle, que deverá pagar R$ 90 mil do próprio bolso. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que estabeleceu prazo de 15 dias para o pagamento das multas. Caso o município e o gestor não cumpram a determinação, haverá acréscimo de 10% sobre o valor total.

Segundo o Ministério Público, a execução judicial ocorreu após a constatação de que a prefeitura excedeu os limites de gastos com eventos festivos, como o Festival de Praia, enquanto deixava de cumprir obrigações consideradas essenciais previstas no TAC firmado em 2022. O acordo determinava prioridade para obras de saneamento básico, medidas de transparência administrativa e a implantação de bibliotecas públicas, metas que não foram cumpridas dentro do cronograma estabelecido.

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Restrições a festas públicas

Além da multa milionária, a decisão impõe restrições severas ao uso de recursos públicos em eventos festivos. A partir de 2026, o Município de Itiquira está proibido de financiar a tradicional Festa do Peão e outros eventos semelhantes com dinheiro público.

Para que a prefeitura volte a custear festividades, será necessário comprovar uma série de exigências, entre elas:

  • Realização de licitação para que a iniciativa privada explore os eventos;

  • Implantação efetiva do Conselho Municipal de Saneamento Básico;

  • Mmonitoramento periódico da qualidade da água;

  • Entrega das bibliotecas públicas previstas no acordo firmado com o Ministério Público.

Ajuste no orçamento

A magistrada também determinou o ajuste imediato da dotação orçamentária do município, com o objetivo de impedir que futuros eventos ultrapassem os limites de gastos estabelecidos no TAC, independentemente do nome ou formato da festividade.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que recursos públicos devem priorizar serviços essenciais, especialmente em áreas como saneamento e educação, antes do financiamento de eventos festivos.

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