O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu nesta quarta-feira (7) não suspender, por enquanto, o pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) destinado ao registro de preços para a manutenção da frota de veículos do Poder Executivo estadual, estimado em mais de R$ 150 milhões. A análise do mérito da representação que questiona o certame, porém, segue em andamento.
O questionamento foi apresentado pela empresa XP3 Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., de Rio Verde (GO), que alegou possível restrição à concorrência. A empresa questionou a exigência prevista no edital do uso obrigatório de tecnologia de identificação por radiofrequência (cartão, TAG ou chip RFID) para controle da frota, argumentando que a medida poderia afastar concorrentes que utilizam soluções equivalentes.
Além disso, a XP3 apontou a ausência de publicação do Estudo Técnico Preliminar, documento que embasaria a modelagem da contratação.
Ao analisar o pedido de suspensão imediata, o conselheiro Campos Neto considerou que não há risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação caso o pregão siga em andamento, negando a suspensão provisória. O relator destacou ainda que 12 empresas participaram da sessão pública do pregão, o que indica, preliminarmente, que o requisito técnico não comprometeu a competitividade do certame.
Sobre a ausência do Estudo Técnico Preliminar, Campos Neto explicou que a legislação não obriga a divulgação do documento como anexo do edital, citando entendimento recente do Tribunal de Contas da União, mas ponderou que a questão da necessidade técnica da exigência e do nível de transparência será analisada no mérito da representação.
A decisão do TCE-MT, portanto, trata apenas da tutela provisória, sem decisão definitiva sobre o processo. O caso seguirá em tramitação e será analisado junto a outro questionamento semelhante já protocolado na Corte de Contas. O conselheiro reforçou que novas providências podem ser adotadas caso surjam elementos que indiquem irregularidades no edital ou prejuízo ao interesse público.






















