Distrito Federal

Justiça condena GDF por morte de paciente após descumprir ordem judicial para vaga em UTI

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Decisão expõe falhas graves na gestão da saúde pública e responsabiliza o GDF por omissão diante de indicação médica e ordem judicial para internação em UTI

A Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais pela morte de uma paciente que teve vaga em UTI negada, mesmo diante de indicação médica expressa e ordem judicial para transferência imediata. A decisão expõe falhas graves na gestão da saúde pública e aponta omissão estatal determinante para o desfecho fatal.

A sentença foi proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública do DF e reconhece que o poder público descumpriu uma decisão judicial, deixando a paciente sem acesso ao tratamento adequado em momento crítico.

Infarto, urgência ignorada e sistema inoperante

O caso ocorreu em setembro de 2022, quando a paciente deu entrada na UPA de Ceilândia com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio. Os médicos indicaram, de forma inequívoca, a necessidade de UTI coronariana e cateterismo, recursos inexistentes na unidade.

Mesmo ciente da gravidade do quadro, o GDF não providenciou a transferência para hospital com estrutura adequada. Diante da demora, a família recorreu à Justiça e obteve uma decisão judicial determinando a imediata internação em UTI.

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A ordem, porém, não foi cumprida. A paciente morreu no dia seguinte.

Descumprimento de ordem judicial pesa contra o governo

Na avaliação do Judiciário, o ponto central do caso não foi apenas a limitação estrutural da UPA, mas a inércia do Estado em garantir o acesso ao tratamento, mesmo após ser formalmente obrigado por decisão judicial.

A magistrada destacou que o GDF teve ciência da urgência, foi acionado judicialmente e, ainda assim, não agiu com a celeridade exigida, caracterizando falha grave na prestação do serviço público de saúde.

Defesa do GDF é rejeitada

O Distrito Federal alegou que seguiu os protocolos médicos, sustentou que o óbito decorreu da gravidade do quadro clínico e tentou justificar a falha com o argumento de sobrecarga do sistema de saúde durante a pandemia de Covid-19. Também afirmou que a paciente estava inserida na fila de regulação.

Os argumentos foram rejeitados. Para a juíza, o prontuário médico deixou claro que a equipe da UPA fez o que estava ao seu alcance, mas que a ausência de UTI e de procedimentos essenciais retirou da paciente qualquer chance real de recuperação.

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Perda de uma chance e responsabilidade objetiva

A sentença aplicou a teoria da perda de uma chance, reconhecendo que a omissão do Estado eliminou a possibilidade de a paciente receber um tratamento que poderia ter ampliado suas chances de sobrevivência.

“O Estado, ao não assegurar o acesso ao tratamento indicado, retirou da paciente a chance de um melhor desfecho clínico”, afirmou a magistrada, ao reconhecer a responsabilidade objetiva do Distrito Federal.

Indenização e recurso

O valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil, a ser corrigido pela taxa Selic. A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e ainda cabe recurso.

O caso reacende o debate sobre a gestão da saúde pública no DF, especialmente quanto ao cumprimento de decisões judiciais e à capacidade do governo de responder a situações de urgência extrema  quando a demora pode significar a diferença entre a vida e a morte.

 

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