TRE-DF suspende divulgação de pesquisas eleitorais por irregularidades metodológicas e falhas em registro

publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou a suspensão imediata da divulgação de duas pesquisas eleitorais realizadas no Distrito Federal pelos institutos Veritá e Badra Comunicação. As decisões liminares apontam irregularidades consideradas graves pela Justiça Eleitoral, incluindo divergências entre os dados registrados oficialmente no sistema eleitoral e as perguntas efetivamente aplicadas aos entrevistados. 

As representações foram apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro, que alegou inconsistências capazes de comprometer a transparência e a confiabilidade dos levantamentos. 

No caso do Instituto Veritá, a pesquisa registrada sob o número DF-01208/2026 tinha divulgação prevista para esta quarta-feira (27). A suspensão foi determinada pelo desembargador André Puppin Macedo, que identificou uma “aparente incompatibilidade” entre o conteúdo oficialmente registrado no sistema PesqEle e o questionário aplicado aos eleitores. 

Segundo a decisão, embora o registro formal mencionasse apenas perguntas relacionadas às disputas para governador e senador, o levantamento incluía questionamentos sobre a eleição presidencial. Para o magistrado, a inclusão de cargos não declarados extrapola uma mera falha administrativa e compromete diretamente a fiscalização da pesquisa eleitoral. 

O desembargador destacou que a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral exige absoluta correspondência entre o material registrado e o conteúdo efetivamente aplicado aos entrevistados, justamente para garantir transparência e controle público sobre os levantamentos eleitorais. 

Leia Também:  Pavan diz que investigados têm “presunção da inocência” e critica imprensa

Uma situação semelhante ocorreu com a Badra Comunicação. Em decisão proferida anteriormente, na última sexta-feira (22), o desembargador Asiel Henrique de Sousa também suspendeu a divulgação de pesquisa sobre a sucessão ao Governo do Distrito Federal em 2026. 

Além da divergência entre os cargos registrados e os temas abordados na entrevista que incluíam perguntas sobre presidente da República, deputados federais e distritais, a decisão destacou um possível vício metodológico conhecido como “efeito de ancoragem”. 

De acordo com o relator, três perguntas sobre a disputa presidencial foram apresentadas antes dos questionamentos relacionados ao Governo do Distrito Federal. Na avaliação do magistrado, essa sequência pode influenciar psicologicamente o eleitor e alterar as respostas posteriores, comprometendo a neutralidade e a fidedignidade dos resultados. 

As decisões ressaltam que pesquisas eleitorais possuem elevado potencial de influenciar a formação da opinião pública e o comportamento do eleitorado. Por isso, a divulgação de levantamentos considerados irregulares poderia gerar impactos de difícil reversão no processo democrático. 

Com as liminares, os institutos ficam proibidos de divulgar, republicar ou impulsionar os resultados das pesquisas por qualquer meio de comunicação ou plataforma digital. Em caso de descumprimento, o TRE-DF fixou multa diária de R$ 5 mil. 

Leia Também:  Lídio quer punir quem vende voto após TRE inocentar prefeita e deixar compra impune

Os processos ainda terão análise definitiva do mérito após manifestação das empresas envolvidas e parecer do Ministério Público Eleitoral. 

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide

publicidade

Previous slide
Next slide