Município pretendia contratar empresa para manutenção de equipamentos médico-hospitalares; certame foi barrado por fragilidades no planejamento e na pesquisa de preços
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão de uma licitação de R$ 3.744.067,50 promovida pela Prefeitura de Corumbá para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais, com fornecimento de peças, destinados à Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Sérgio de Paula, relator do processo, e publicada na edição de terça-feira (4) do Diário Oficial do TCE-MS. A concorrência pública estava prevista para ocorrer no próximo dia 10.
De acordo com o edital, o município adotou como critério de julgamento o menor preço por lote, com modo de disputa aberto, e recebimento das propostas por meio da plataforma eletrônica Bolsa de Licitações do Brasil (BLB). No entanto, ao analisar o procedimento, o relator identificou uma série de impropriedades consideradas graves o suficiente para impedir, neste momento, a continuidade do certame.
Entre os principais problemas apontados estão fragilidades no planejamento da contratação. O Estudo Técnico Preliminar, segundo o TCE-MS, apresenta inconsistências no gerenciamento de riscos, sem definição clara de responsabilidades e ações mitigadoras, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Outro ponto questionado foi a adoção do critério de menor preço por lote sem a devida fundamentação técnica. Para o conselheiro, a ausência de um estudo robusto pode restringir a competitividade do certame e comprometer os princípios da isonomia e da ampla concorrência.
A pesquisa de preços também foi considerada inadequada. Conforme a decisão, o orçamento estimado foi baseado em cotação única de fornecedor, sem consulta a múltiplas fontes, o que compromete a confiabilidade dos valores e a economicidade da contratação. Além disso, alterações realizadas no objeto do edital não foram acompanhadas da necessária revisão do orçamento.
O relator ainda destacou que o edital foi publicado sem que houvesse maturidade suficiente no planejamento da contratação, o que levou à necessidade de retificações posteriores — prática que afronta a legislação vigente.
“Diante dos indícios de irregularidades, faz-se necessária a aplicação de medida cautelar para suspensão do procedimento licitatório, visando o saneamento e o esclarecimento dos fatos e impropriedades apontados”, afirmou Sérgio de Paula na decisão.
A medida cautelar tem caráter provisório e busca evitar prejuízos ao erário até a análise definitiva do processo. O TCE-MS determinou a intimação do prefeito de Corumbá, Gabriel Alves de Oliveira (PSB), para que se manifeste sobre as irregularidades apontadas.
Até a tarde de terça-feira (4), a Prefeitura de Corumbá ainda não havia se pronunciado oficialmente sobre a suspensão da licitação.




















